DECRETO N° 12 180 de 23 de março de 2020
(Decreta a suspensão do corte no serviço de fornecimento de água no Município de Votuporanga, em virtude da Pandemia decorrente do novo Coronavírus COVID-19)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o contido na Lei Federal n°l3.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o contido na Portaria 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto nos Decretos Estaduais n° 64.862, de 13 de março de 2020, n° 64.881, de 22 de março de 2020 e nos Decretos Municipais n° 12.151 de 16 de março de 2020, n° 12.158 de 19 de março de 2020 e n° 12.174, de 21 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a interrupção do serviço de fornecimento de água no Município de Votuporanga pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das vedações contidas no art. 57 do Decreto Municipal n° 11.779, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Douglas Lisboa da Silva
Procurador Geral do Município
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da Saev Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.