DECRETO N°.12.192, de 27 de março de 2020.
(Acresce e revoga dispositivos no Decreto n°12.174, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 12.186, de 25 de março de 2020 que decretou novas medidas de proteção da Saúde Pública em decorrência da Pandemia Coronavírus)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Federal n° 10.292, de 25 de março de 2020, que regulamenta a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 12.174, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 12.186, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 3º. .....................................................................................................................
/. ...........................................................................................................................................
XII - as atividades coletivas nos Templos de qualquer Culto ou Doutrina, garantindo-se área mínima livre de 2m2 (dois metros quadrados) por pessoa; (NR)
XIII - As feiras livres, em locais e dias pré-determinados, exceto aos domingos, desde que os feirantes se utilizem durante o atendimento de máscaras e luvas de procedimento;(NR)
XIV - lojas de comércio de materiais de construção civil, desde que respeitadas as normas contidas no Decreto n°12.158, de 19 de março de 2020; e (NR)
XV - Os prestadores autônomos de serviços, inclusive domésticos, desde que o prestador se utilize durante a prestação do serviço, de máscaras e luvas de procedimento;(NR)
Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o artigo 2º do Decreto n° 12.186, de 25 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”,
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Douglas Lisboa da Silva
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.