DECRETO N°.12 200, de 30 de março de 2020.
(Acresce dispositivos no Decreto n°12.174, de 21 de março de 2020, alterado pelos Decreto n° 12.186, de 25 de março de 2020 e n° 12.192, de 27 de março de 2020, que decretou novas medidas de proteção da Saúde Pública em decorrência da Pandemia Coronavírus)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a determinação da Justiça Federal no RJ que suspendeu trechos de Decreto Presidencial n° 10.292, de 25 de março de 2020 que prevê atividades religiosas como serviços essenciais; e
Considerando o Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 12.174, de 21 de março de 2020, alterado pelos Decretos n° 12.186, de 25 de março de 2020 e n° 12.192, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 3º. .....................................................................................................................
I. ..............................................................................................................................
.................................................................................................................................
XVI - Serviços funerários; (NR)
XVII - Serviços postais; (NR)
XIII - Comércio varejista exclusivo de produtos de higiene domissanitários (NR).
Art. 2º Ficam suspensas as atividades coletivas presenciais nos Templos de qualquer Culto ou Doutrina, a fim de ser evitada a aglomeração de pessoas e a propagação do Coronavírus.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Douglas Lisboa da Silva
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.