DECRETO N°. 12 203, de 31de março de 2020
(Concede férias coletivas, acumuladas ou antecipadas, a todos os Servidores da Secretaria Municipal da Educação, no período de 06 a 20 de abril do ano de 2020, e dá outras providências)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enffentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, e da emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19); e
Considerando o disposto no artigo 70 da Lei Complementar n° 215, de 05 de julho de 2012 e alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas, acumuladas ou antecipadas, a todos os Servidores da Secretaria Municipal da Educação, no período de 06 a 20 de abril do ano de 2020.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os seguintes servidores, indispensáveis ao desempenho das atividades básicas da Secretaria Municipal da Educação:
I. Ederson Marcelo Batista - Secretário Municipal da Educação;
II. Elizabete Alves de Oliveira Moraes - Supervisor de Ensino;
III. Gabriela Mara Galisteu - Chefe de Setor de Fiscalização da Produção e Distribuição de Merenda;
IV. Giuliano Pelegrini Rivera Maia - Analista do Executivo X- Contabilidade Pública;
V. Ivani Rui Favero - Chefe de Setor de Educação Básica;
VI. Ivone Justino Borges Giacomini - Chefe da Divisão de Transporte Escolar;
VII. Lucimara de Lourdes Bueno - Técnico do Executivo XI - Administração Geral II;
VIII. Marcelo Augusto Castilhiano - Chefe de Setor de Pessoal;
IX. Maria Gloria Barbosa Lima - Chefe do Departamento de Coordenadoria Administrativa;
X. Rogério Fernando Vilalva - Chefe da Divisão de Apoio Administrativo;
XI. Soraia Reis - Técnico do Executivo VIII - Administração Geral I;
XII. Yara Cerantola Betin - Chefe da Divisão de Compras;
XIII. Nivaldo Miguel Hemandes - Agente Operacional VII - Direção Veicular;
XIV. Edson de Souza Belai - Agente Operacional VII - Direção Veicular;
XV. Rodolfo dos Santos Barrueco - Agente Operacional VII - Direção Veicular;
XVI. Jonnatan Martimiano Ginel - Chefe do Setor de Informática;
XVII. Paulo Roberto de Oliveira - Técnico do Executivo I -
XVIII. Marta dos Santos Moraes - Técnico em Educação I - Desenvolvimento Infantil I
XIX. Jaqueline Alexandre Batista - Chefe do Departamento de Ensino superior Profissionalizante.
Art. 3º Nos termos do artigo 8o da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, o pagamento referente ao abono de férias, de que trata o artigo 86 da Lei Complementar n° 187, de 30 de agosto de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga) fica previsto, excepcionalmente, para o mês de junho de 2020.
Art. 4º Durante eventual recesso que venha a ocorrer de 22 a 30 de abril de 2020, os Servidores poderão ser convocados a retomarem ao trabalho em até 24 (vinte e quatro) horas, a critério da Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.