DECRETO N° 12 608, de 01 de setembro de 2020
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra pertencente a João dos Santos Andrade, destinada a implantação de galerias de águas pluviais e revoga o Decreto Municipal n° 12.433, de 30 de junho de 2020)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a fim de ser desapropriada pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, faixa de terra, destinada implantação de galerias de águas pluviais do povoado denominado “Vila Carvalho”.
Assunto: Faixa de terra a ser declarada de utilidade pública, p/ fins de desapropriação, amigável ou judicial destinada a Implantação de galerias de Águas Pluviais.
Imóvel: Rua Projetada 3 - Vila Carvalho II.
Local: Fazenda Santo Antonio do Viradouro ou Espraiado no Município e Comarca de Votuporanga - SP.
Proprietário: João dos Santos Andrade
Área: Área...............715,19 m2
MEMORIAL DESCRITIVO
"Tem início num ponto distante 25,00 metros do eixo da Rodovia Péricles Belini - SP461, divisa com a Avenida Marginal B; daí segue em reta pela margem da Rodovia Péricles Belini - SP461, sempre distante 25,00 metros, do seu eixo, no rumo 29°16’43”SW, com a extensão de 3,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Remanescente 1 de propriedade de João dos Santos Andrade, na extensão de 45,77 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue novamente confrontando com o Remanescente 1 de propriedade de João dos Santos Andrade, na extensão de 95,88 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda na mesma confrontação, na extensão de 14,36 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, na extensão de 37,65 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue pela mesma confrontação, na extensão de 44,55 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, na extensão de 3,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com a Estrada Municipal VTG- 283 (Antiga Estrada Boiadeira) e com o cadastro Municipal SO.43.07.10 Lotes 01, 02, 03 e 04, no rumo 65°05’26”SE, na extensão de 64,48 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o Cadastro Municipal SO.43.07.10 Lotes 04, 04A, 05, 06 e 09, confrontando com a Rua Projetada 03 e confrontando também com o Cadastro Municipal SOA3.07.11 Lote 06 no rumo 65°28’07”SE, na extensão de 114,59 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal SO.43.07.11 Lotes 06 e 05, no rumo 63°50’21 ”SE, com a extensão de 26,72 metros, até outro ponto; finalmente deflete a esquerda e segue confrontando com o Cadastro Municipal SOA3.07.11 Lote 05 e confrontando com o a Avenida Marginal B, no rumo 61°42’20”SE, na extensão de 32,61 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 715,19 metros quadrados, área está destinada para passagem de galeria de águas pluviais."
Art. 2º Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 12.433, de 30 de junho de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de setembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Tassia Gélio Coletas Nossa
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Diretora de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.