DECRETO N° 13 055, de 25 de janeiro de 2021.
(Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades escolares presenciais, no Município de Votuporanga e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Decretos Municipais n° 12.151, de 16 de março de 2020, que decretou situação de estado de Emergência em Saúde Pública no Município e n° 12.210, de 01 de abril de 2020, que decretou Calamidade Pública no Município de Votuporanga/SP;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 65.140, de 19 de agosto de
2020, que, alterando a redação do Decreto Estadual n° 65.061, de 13 de julho de 2020, dispôs sobre a retomada das aulas e atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da Covid- 19;
CONSIDERANDO o contido no Ofício da Autoridade Sanitária (Ofício SESAU/GAB/N0 318/2020), desfavorável ao retomo das aulas no Município, neste momento;
CONSIDERANDO a Ata n° 05/2020, da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação, cujo resultado foi que 100% dos Conselheiros optaram pela continuidade das aulas remotas e retomo somente em 2021 após todos os itens de segurança serem atendidos e o retomo acontecer em conformidade com os protocolos sanitários e pedagógicos;
CONSIDERANDO a Ata n° 01/2021 do Fómm Educação Para Todos do ADE Noroeste Paulista, integrado por 65 (sessenta e cinco) municípios, datada de 13 de janeiro de
2021, que deliberou pela inviabilidade do retomo das aulas presenciais em face de inúmeros requisitos contrários para este momento;
DECRETA:
Art. 1º As aulas presenciais no âmbito do ensino público municipal (educação infantil, ensino fundamental e EJA - Educação de Jovens e Adultos), somente retomarão após cumpridos todos os protocolos pedagógicos e sanitários contra a COVID-19, contidos no Plano de Retomada das Aulas do Município de Votuporanga/SP.
§1°. Tão logo sejam cumpridos todos os protocolos pedagógicos e sanitários contra a COVID-19, contidos no Plano de Retomada das Aulas no Município de Votuporanga/SP, será editado Decreto contendo a data específica de retomo às aulas presenciais e ou híbridas, de acordo com o cenário do momento.
Art. 2º Fica autorizada a opção de retomada das aulas e atividades escolares presenciais e ou híbridas, de forma gradativa, da rede pública estadual de ensino e das instituições privadas e filantrópicas de ensino, observadas as diretrizes do Plano São Paulo, o disposto no Decreto Estadual n° 65.061, com a redação dada pelo Decreto n° 65.140, ambos de 2020, e a Resolução SEDUC n° 61, de 31 de agosto de 2020 e demais diretrizes exaradas pelo Comitê Gestor de Enffentamento à COVID-19, instituído no Município pelo Decreto Municipal n° 12.980, de 07 de janeiro de 2021.
§1°. O disposto no caput deste artigo aplicar-se-á aos Estabelecimentos de Ensino Superior e de Educação Profissional e cursos livres.
Art. 3º Ficam permitidas as atividades presenciais no âmbito dos cursos profissionalizantes da educação não-regulada pelo Poder Público, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelas Autoridades de Ensino, as quais deverão cumprir, no tocante à aplicação do Plano São Paulo, instituído pelo Dec. 64.994, de 20 de maio de 2020:
I - as restrições de capacidade e horário previstas para o setor de "Serviços";
II - os protocolos sanitários pertinentes às atividades.
Art. 4º As instituições de ensino que vierem a descumprir quaisquer das restrições e normativas deste Decreto, estarão passíveis de sanções administrativas cabíveis pelo Município de Votuporanga, como lavratura de notificação, multas pecuniárias e até mesmo a suspensão e cassação do alvará e licença de funcionamento do estabelecimento, com sua consequente interdição, e demais cominações legais.
Parágrafo único. A fiscalização do fiel cumprimento das disposições traçadas neste Decreto ficará a cargo, conjunto ou separadamente, da Secretaria Municipal de Educação, da Autoridade Sanitária, da Vigilância Sanitária municipal, Fiscais de Posturas, Fiscais de Tributos, Fiscais de Trânsito, PROCON, além das forças de segurança através do auxílio da Polícia Militar.
Art. 5º Este Decreto poderá ser complementado ou readequado, nos aspectos técnicos e operacionais, através de Resoluções da Secretaria Municipal de Educação, com o auxílio do Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19, instituído no Município pelo Decreto Municipal n° 12.980, de 07 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da aplicação e alcance deste Decreto poderão ser dirimidas através da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 12 673, de 29 de setembro de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ederson Marcelo Batista
Secretária Municipal da Educação
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.