Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
18°
33°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 15/08/2024 às 10h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Planos Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 323, de 13 de dezembro de 2016
==============================================
 
 
 
( Institui o PLANO DIRETOR DE TURISMO do Município de Votuporanga e dá outras providências )
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
 
Art. 1º.  Fica instituído o PLANO DIRETOR DE TURISMO do Município de Votuporanga, nos termos do Anexo que integra a presente lei, com o objetivo de articular, integrar e coordenar recursos e ações do Turismo em todo o território do município.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de  dezembro  de 2016.
 
                       NASSER MARÃO FILHO
                               Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Expediente  Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

 
                  
 
 
                          MARCELO MARIN ZEITUNE
                                      Chefe de Gabinete

 

 
 
ANEXO
 
 
PLANO DE AÇÃO
Diretriz I
Realização de inventário do potencial turístico local na sua articulação com o espaço regional.
Ações
a) Parcerias com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, Conselho Municipal Políticas Culturais - CMPC e Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Natural – COMDEPHAACT, para elaborar estratégias de preservação e desenvolvimento do setor.
Prazo: Curto e médio prazo
Resultado: Tomadas de decisões coletivas, soma de esforços para deliberar ações e atividades, fortalecimento do grupo através das reuniões do conselho.
 
b) Mapeamento das potencialidades turísticas e culturais circunvizinhas com abrangência de 80 km para desenvolvimento de atividades de incentivo e divulgação do turismo.
Principais atrativos que estão dentro desta abrangência geográfica de Votuporanga e região:
• Cachoeira de São Roberto e Parque de Lazer de Pontes Gestal;
• Parque Ecoturístico de Valentim Gentil;
• Complexo Turístico “Leandro Trindade da Silveira” de Cardoso;
• Praia e Trilha Ecológica de Mira Estrela;
• Cachoeira do Talhadão de Palestina;
• Bairro do Carrilho – Cosmorama;
• Museu e Sitio Arqueológico Agua Vermelha de Ouroeste;
• Antiquário Clever Casado – Bálsamo/SP.
Prazo: Médio prazo
Resultado: Produção de um catálogo informativo com a finalidade de integrar e divulgar os atrativos turísticos e culturais da microrregião de Votuporanga. Dessa forma Votuporanga atuará como um município articulador atuando como centro de região, realizando parcerias com os municípios envolvidos, divulgando assim os atrativos que anualmente atraem milhares de visitantes da região e outros estados. Votuporanga e a cidade num raio de 80 km com a maior estrutura turística.
 
Diretriz II
Criação de roteiros turísticos integrados, que valorizem o patrimônio histórico-cultural local e que oportunizem entretenimento e lazer, especialmente para os públicos infanto-juvenil e idoso.
Ações
a) Criação de Roteiros Históricos e Culturais
Roteiro I: Pelos Caminhos da Estrada Boiadeira;
Roteiro II: Lendas e Mistérios;
Roteiro III: Cidade Cultural.
Prazo: Longo prazo
Resultado: Tornar público estes locais de visitação, criar juntamente com o conselho normas e procedimentos para profissionalizar e otimizar essas ações. Elaboração de projetos para captação de recursos através de emendas e convênios com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo e Ministério do Turismo para inserção desses roteiros e oficialização dos mesmos.
 
 
 
Diretriz III
Criação do sistema de sinalização turística, segundo os padrões do Instituto Brasileiro do Turismo - EMBRATUR, visando à orientação da circulação local e do visitante.
Ações
I – Consolidar um Sistema Viário de Acesso com suporte da sinalização turística;
II – Ordenar as informações a serem aplicadas nessa sinalização, por meio de sistema referencial turístico representativo;
III – Assegurar a fixação de uma logística precisa de legenda de mensagens, hierarquizando-as em função de suas abrangências geográficas ou de importância histórico, cultural, ambiental, turístico, entre outros;
IV – Contribuir para a valorização e consagração dos elementos referenciais da população;
V – Promover a sustentabilidade do local a ser sinalizado;
VI – Divulgar os atrativos culturais e turísticos de Votuporanga;
Prazo: Médio prazo.
Resultado: A sinalização turística é parte do conjunto da sinalização indicativa do trânsito, portanto sugere a segurança no sistema viário para os usuários das vias urbanas e rurais. Desta forma orienta, direciona e auxilia os usuários a chegarem a seus destinos pretendidos, garantindo o fácil acesso aos atrativos turísticos, tornado uma cidade mais padronizada, acessível, segura e conservada, informando as suas potencialidades apresentadas neste relatório.
 
Diretriz IV
Desenvolvimento de roteiro turístico especialmente orientado para o público escolar, buscando a articulação dos estudos do meio na prática pedagógica e a realidade sociocultural do Município.
Ações
Roteiro I: A Escola vai ao Museu
Prazo: Médio e longo prazo.
Resultado: Enriquecimento curricular, valorização da nossa cidade. Despertar o interesse da família através da criança visitante.
 
Diretriz V
Implantação de zoneamento turístico-cultural buscando a integração entre as políticas públicas de turismo e as políticas de gestão e conservação do patrimônio histórico-cultural.
Ações
a) Tombamento da centenária Estrada Boiadeira como patrimônio cultural paulista promovendo a interação dos municípios por onde seu traçado original se desenvolve integrando mais de 20 cidades da 8º Região de Rio Preto.
Prazo: Médio e longo prazo
Resultado: Reconhecimento regional e conservação local visando o aumento do interesse turístico no município.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 17734, 26 DE AGOSTO DE 2024 Constitui o Comitê de Governança das Contratações referente ao Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Votuporanga-SP, nos termos do art. 9º do Decreto nº 17.429, de 21 de junho de 2024 26/08/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 548, 25 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Votuporanga, e dá outras providências 25/06/2024
DECRETO Nº 17429, 21 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual de bens, locação, serviços, serviços de engenharia, obras e soluções de tecnologia da informação e de comunicações no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Votuporanga-SP, com implantação no exercício de 2024 e execução no exercício de 2025 21/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 514, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Votuporanga, estabelece os componentes municipais tendo como base a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como fixa as diretrizes para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 12/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 511, 31 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre implantação do novo Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência – PMIA, com vigência até 2029 31/10/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia