LEI COMPLEMENTAR Nº 544, de 25 de junho de 2024
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações e da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 e suas alterações e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo V, da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2014:
I-04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional II;
II- 06 (seis) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional VII;
III- 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional XI;
IV- 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico do Executivo XIV;
V- 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde;
VI- 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente de Combates às Endemias;
VII- 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I;
VIII- 70 (setenta) cargos de provimento efetivo de Técnico em Educação X;
IX- 03 (três) cargos de provimento efetivo de Assistente Social I; e
X- 03 (três) cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde VII.
Art. 2º Ficam criados no Quadro do Magistério de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo I, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012:
I- 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I; e
II- 06 (seis) cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II.
Art. 3º Ficam criados no Quadro da Carreira de Auxiliar do Magistério de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo II, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012:
I- 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Educador Infantil.
Art. 4º Ficam criadas no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Indireta (Saev Ambiental) as seguintes especialidades, de que trata o anexo IV-B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e suas alterações:
I- Especialidade: Edificações no cargo de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXII;
II- Especialidade: Meio Ambiente no cargo de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXII;
III- Especialidade: Engenharia Agronômica no cargo de provimento efetivo de Especialista em Saneamento VII;
IV- Especialidade: Engenharia Sanitarista e Ambiental no cargo de provimento efetivo de Especialista em Saneamento VII; e
V- Especialidade: Engenharia de Segurança do Trabalho no cargo de provimento efetivo de Especialista em Saneamento VII.
Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Indireta (Saev Ambiental) de que trata o anexo V-B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e suas alterações:
I- 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente Fiscal I;
II- 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Agente Técnico Operacional XVI;
III- 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Agente Técnico Operacional XXI;
IV- 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente Técnico Operacional XXIV;
V- 03 (três) cargos de provimento efetivo de Especialista em Saneamento VII;
VI- 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXI; e
VII- 08 (oito) cargos de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXII.
Art. 6º Ficam extintos do Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Indireta (Saev Ambiental), de que trata o anexo V-B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e suas alterações.
I- 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Agente Técnico Operacional XVIII;
II- 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XV; e
III- 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Especialista em Saneamento I.
Art. 7º Os anexos IV-B, V-B e XIV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar)
ALTERAÇÕES – LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2012
Anexo IV-B – Quadro de Referência dos Cargos (Administração Indireta – Saev Ambiental) |
Situação atual |
Situação nova |
||
Agente Técnico Operacional - XVIII |
Cobrança e Faturamento II |
Agente Técnico Operacional - XVIII |
n.e. |
|
|||
Agente Técnico Operacional - XXIV |
n.e |
Agente Técnico Operacional – XXIV |
Cobrança e Faturamento II |
Agente Técnico Operacional – XXV |
n.e |
Agente Técnico Operacional – XXV |
n.e |
n.e |
n.e |
Agente Técnico Operacional – XXVI |
n.e |
n.e |
n.e |
Agente Técnico Operacional – XXVII |
n.e |
n.e |
n.e |
Agente Técnico Operacional – XXviii |
n.e |
|
|||
Técnico em Saneamento – XV |
Recepção e Atendimento |
Técnico em Saneamento – XV |
n.e |
|
|||
Técnico em Saneamento – XXI |
Administração Geral – IV |
Técnico em Saneamento – XXI |
Administração Geral – IV |
|
Recepção e Atendimento |
||
|
|||
Técnico em Saneamento - XXII |
Topografia |
Técnico em Saneamento - XXII |
Topografia |
Manutenção Elétrica de Alta e Baixa Voltagem II |
Manutenção Elétrica de Alta e Baixa Voltagem II |
||
|
Edificações |
||
|
Meio Ambiente |
||
Especialista em Saneamento - VII |
Engenharia Civil |
Especialista em Saneamento - VII |
Engenharia Civil |
|
Engenharia Sanitarista |
|
Engenharia Sanitarista e Ambiental |
Engenharia Elétrica |
Engenharia Elétrica |
||
|
Engenharia Agronômica |
||
Engenharia de Segurança do Trabalho |
|||
|
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar)
ALTERAÇÕES – LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2012
ANEXO V-B
Quadro de Pessoal
(Cargos Públicos)
(Administração Indireta SAEV Ambiental)
Grupo Ocupacional |
Cargos Efetivos |
Progressão |
Referência Originária |
Quadro de Pessoal |
Promoção |
|||||||||||
Vagas Criadas |
Vagas Carreira |
Vagas Ocupadas |
Vagas Remanescentes |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
|
||||
Nível |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|
|||||||
Operacional |
Agente Técnico Operacional |
XVI |
XVI-A |
045 |
043 |
024 |
064 |
XVI-B |
XVI-C |
XVI-D |
XVI-E |
XVI-F |
XVI-G |
XVI-H |
XVI-I |
|
XVIII |
XVIII-A |
000 |
057 |
000 |
057 |
XVIII-B |
XVIII-C |
XVIII-D |
XVIII-E |
XVIII-F |
XVIII-G |
XVIII-H |
XVIII-I |
|
||
XXI |
XXI-A |
067 |
019 |
052 |
034 |
XXI-B |
XXI-C |
XXI-D |
XXI-E |
XXI-F |
XXI-G |
XXI-H |
XXI-I |
|
||
XXIV |
XXIV-A |
003 |
032 |
003 |
032 |
XXIV-B |
XXIV-C |
XXIV-D |
XXIV-E |
XXIV-F |
XXIV-G |
XXIV-I |
XXIV-H |
|
||
Técnicos |
Agente Fiscal |
I |
XIII-A |
008 |
000 |
005 |
003 |
XIII-B |
XIII-C |
XIII-D |
XIII-E |
XIII-F |
XIII-G |
XIII-H |
XIII-I |
|
Técnico em Saneamento |
XV |
XVIII-A |
000 |
042 |
000 |
042 |
XVIII-B |
XVIII-C |
XVIII-D |
XVIII-E |
XVIII-F |
XVIII-G |
XVIII-H |
XVIII-I |
|
|
XXI |
XXIV-A |
037 |
006 |
024 |
019 |
XXIV-B |
XXIV-C |
XXIV-D |
XXIV-E |
XXIV-F |
XXIV-G |
XXIV-H |
XXIV-I |
|
||
XXII |
XXV-A |
011 |
015 |
003 |
023 |
XXV-B |
XXV-C |
XXV-D |
XXV-E |
XXV-F |
XXV-G |
XXV-H |
XXV-I |
|
||
Isolados |
Especialista em Saneamento |
I |
XXXIV-A |
000 |
000 |
000 |
000 |
XXXIV-B |
XXXIV-C |
XXXIV-D |
XXXIV-E |
XXXIV-F |
XXXIV-G |
XXXIV-H |
XXXIV-I |
|
VII |
LVI-A |
013 |
000 |
005 |
008 |
LVI-B |
LVI-C |
LVI-D |
LVI-E |
LVI-F |
LVI-G |
LVI-H |
LVI-I |
|
ANEXO III
(a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar)
ALTERAÇÕES – LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2012
ANEXO XIV
Descrição de atribuições dos cargos (Administração Indireta SAEV Ambiental), referente ao ANEXO IV-B
Cargo Agente Técnico Operacional |
Nível XXIV |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Cobrança e Faturamento II |
Descrição Resumida
Faturamento das contas de água e esgotos, serviços internos relacionados ao consumo de água, débito automático e baixa bancária, cadastramento de ligação de água e alterações no cadastro, abertura e fechamento de solicitações de serviços.
Descrição Detalhada
- Fazer faturamento das contas de água e esgotos, o que envolve: carregar e descarregar as leituras em plam’s dos roteiros, conferir as leituras, fazer o cálculo das contas de água e conferir o rol das ocorrências de cálculo, conferir o relatório de lançamentos das faturas de água, efetivar os lançamentos e gerar e imprimir as faturas de contas de água e esgotos;
- Realizar serviços internos relacionados ao consumo de água: analisar as solicitações de serviço referentes aos consumos de água (vazamento de água, hidrômetros que não registram consumo, entre outros);
- Débito automático e baixa bancária: contabilizar no sistema GIS, os pagamentos de baixas bancárias, depósitos em conta de créditos referente a pagamentos feitos por órgãos públicos, depósitos feitos por clientes, fazendo conciliação entre área contábil, tesouraria e área comercial. Resolver problemas de convênios, problemas de sistemas bancários (instalação e configuração) bem como contatos com agentes bancários e centrais de atendimento. Receber, copiar, processar e atualizar pagamentos de contas e guias de pagamento de água enviado por bancos e agentes bancários através de sistemas próprios informatizados via arquivos textos;
- Cadastrar ligação de água e alterações no cadastro: todo serviço relacionado ao cadastro das ligações novas de água, loteamentos novos e a manutenção e atualização das inscrições de imóveis e clientes;
- Abrir e fechar solicitações de serviços: cobranças de tarifas, suspensão do fornecimento de água, religações, vazamentos de água e outros;
- Fazer cadastramento de tarifa social, contratos de locação de imóveis pela Prefeitura Municipal e cronograma do Departamento Comercial;
- Executar outras atribuições afins.
Habilidades e Competências |
|||||
Níveis |
XXIV |
XXV |
XXVI |
XXVII |
XXVIII |
Formação |
Ensino médio completo |
Ensino superior incompleto |
Ensino superior completo |
Ensino superior completo |
Ensino superior completo |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
40(quarenta) horas de curso na área de trabalho |
60(sessenta) horas de curso na área de trabalho |
80(oitenta) horas de curso na área de trabalho |
120(cento e vinte) horas de curso na área de trabalho |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Nenhuma |
Nenhuma |
Nenhuma |
Nenhuma |
Nenhuma |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de Trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
Cargo Técnico em Saneamento |
Nível XXI |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Recepção e Atendimento |
Descrição Resumida
Atividades de atendimento ao cliente e público em geral, tanto presencial, SAC ou meios virtuais, dando suporte no esclarecimento de dúvidas, registro de reclamações, oferecimento de serviços e produtos, prestação de suporte técnico, cobranças, entre outros auxílios e informações.
Descrição Detalhada
- Receber, protocolar e encaminhar correspondências para as Divisões internas;
- Dar suporte e orientação a clientes com relação aos serviços prestados pela SAEV Ambiental;
- Orientar e gerenciar no processo de ligação à rede de água e esgotos para novos clientes, em conformidade com a lei municipal que regulamenta o setor, inclusive com lançamento de valores a débito;
- Controlar processos de ligação à rede de água e esgotos e serviços de reparo, interagindo com os setores internos responsáveis pela execução, contribuindo pela eficiência do serviço, com intuito de redução de custos;
- Gerenciar ferramentas de agendamento e controle de serviços solicitados por clientes, contribuindo pela melhor execução com o menor tempo possível;
- Atender clientes no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), serviço prestado gratuitamente pelo telefone 0800, 24 horas diárias, sete dias por semana;
- Executar outras tarefas correlatas.
Habilidades e Competências |
|||||
Níveis |
XXI |
XXII |
XXIII |
XXIV |
XXV |
Formação |
Ensino médio completo |
Ensino médio completo |
Ensino médio completo |
Ensino superior completo |
Ensino superior completo |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
40(quarenta) horas de curso na área de trabalho |
60(sessenta) horas de curso na área de trabalho |
80(oitenta) horas de curso na área de trabalho |
120(cento e vinte) horas de curso na área de trabalho |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de Trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
Cargo Técnico em Saneamento |
Nível XXII |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Edificações |
Descrição Resumida
Supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de saneamento e construção de obras em geral, desenvolvidos pela autarquia, incluindo análise de cronogramas e materiais. Realizar suporte técnico em estudos de viabilidade, elaborar projetos, fiscalizar obras e controlar estoque de materiais.
Descrição Detalhada
- Analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto de construção, para o desenvolvimento de atividades como execução de cronograma, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de obras ou de outros meios necessários para o direcionamento de suas atribuições;
- Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou ambientais;
- Proceder com o levantamento de informação, elaboração de croquis, projeto e orçamentos, bem como elaborar e interpretar mapas e gráficos,
- Projetar, executar, dirigir e fiscalizar trabalhos técnicos em edificações, estruturas e demais projetos arquitetônicos, paisagísticos e de construção civil, conforme o limite de área e número de pavimentos instituído pelo órgão de classe;
- Elaborar desenhos em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;
- Elaborar cálculos e executar quaisquer tipos de fundações e estrutura para construções, conforme o limite de área e número de pavimentos instituído pelo órgão de classe;
- Elaborar quaisquer outros projetos complementares, padrão de entrada de energia dentro da sua modalidade;
- Elaborar cronogramas, memoriais, relação de materiais e mão de obra em edificações, bem como elaborar manuais de boas práticas de fabricação na construção civil;
- Zelar e manter os materiais e instalações de trabalho em boas condições e aptos a atender eficientemente o serviço, observando as rotinas de prazos estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas;
- Controlar e acompanhar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem a fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto;
- Aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu cargo, sob requisição, recebimento, verificação, distribuição e emprego de materiais;
- Propor programas de treinamento de pessoal;
- Exercer a função de perito, elaborando laudos técnicos de vistoria, avaliação, arbitramento ou consultoria, em atendimento ao estabelecido no Código de Processo Civil;
- Executar outras tarefas correlatas.
Habilidades e Competências |
|||||
Níveis |
XXII |
XXIII |
XXIV |
XXV |
XXVI |
Formação |
Ensino médio e curso de Técnico em Edificações + CNH categoria “A/B” |
||||
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
40(quarenta) horas de curso na área de trabalho |
60(sessenta) horas de curso na área de trabalho |
80(oitenta) horas de curso na área de trabalho |
120(cento e vinte) horas de curso na área de trabalho |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de Trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
Cargo Técnico em Saneamento |
Nível XXII |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Meio Ambiente |
Descrição Resumida
Elaborar, promover, monitorar e fiscalizar ações ambientais; realizar estudos de impacto e emissão de pareceres para licenciamento. Desenvolver projetos de recuperação ambiental, educação ambiental, controle de resíduos, realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.
Descrição Detalhada
- Promover, monitorar, fiscalizar e realizar levantamentos, pesquisas, medições em campo, coleta e registro de ações ambientais, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;
- Realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como planejar, implantar e realizar o Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
- Apoiar as atividades necessárias junto aos órgãos ambientais objetivando obter licenças de interesse da municipalidade;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
- Supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal sobre o meio ambiente e recursos hídricos;
- Elaborar estudos visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental, projetos de licenciamento e emissão de pareceres relacionados à área ambiental;
- Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou regulamentos específicos;
- Estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental, mobilização social, treinamentos e ou capacitações;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
- Desenvolver e acompanhar projetos para tratamento de efluentes e controle de resíduos, bem como analisar amostras físico-químicas e microbiológicas;
- Propor medidas para a redução dos impactos e recuperação de ambientes já degradados, bem como elaborar e acompanhar projeto de reflorestamento de áreas degradas e paisagístico;
- Elaborar, implantar, executar e acompanhar as Boas Práticas Operacionais e Procedimento Operacional Padrão – POP;
- Executar desenho técnico e outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, compatíveis com a sua formação e especialização;
- Executar outras tarefas correlatas.
Habilidades e Competências |
|||||
Níveis |
XXII |
XXIII |
XXIV |
XXV |
XXVI |
Formação |
Ensino médio e curso de Técnico em Meio Ambiente + CNH categoria “A/B” |
||||
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
40(quarenta) horas de curso na área de trabalho |
60(sessenta) horas de curso na área de trabalho |
80(oitenta) horas de curso na área de trabalho |
120(cento e vinte) horas de curso na área de trabalho |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Nenhuma |
Nenhuma |
Nenhuma |
Nenhuma |
Nenhuma |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de Trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
Cargo Especialista em Saneamento |
Nível VII |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Engenharia Agronômica |
Descrição Resumida
Coordenar, gerenciar, planejar, projetar, realizar cálculos e desenvolver sistemas, processos e métodos de obras públicas e privadas, executar atividades agrossilviculturais e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, coordenando equipes de trabalho, emitindo e divulgando documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos diversos. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural e elaborar documentação técnica e científica. Prestar assistência e consultoria técnicas.
Descrição Detalhada
- Estudar, avaliar, coordenar, aprovar, elaborar projetos e pesquisas de engenharia na área de sua especialidade;
- Desenvolver estudos e projetos destinados a promover o aperfeiçoamento e aprimoramento de serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais nos seus aspectos técnicos;
- Analisar e emitir parecer técnico sobre equipamentos, materiais e serviços, e sobre autorizações de licenciamentos ambientais;
- Gerenciar unidades de serviços e projetos, preparando plantas e planos de desenho, definindo materiais, equipamentos e mão de obra necessária, efetuando cálculos aproximados dos custos, para posterior execução direta ou contratada de obras e contratos;
- Realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como planejar, implantar e realizar o Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Propor medidas para a redução dos impactos e recuperação de ambientes já degradados, bem como elaborar e acompanhar projeto de reflorestamento de áreas degradas e paisagístico;
- Promover o levantamento das características dos locais e áreas onde serão executados os projetos, coordenando e executando estudos sobre reflorestamentos, elaboração de laudos de Termos de Recuperação Ambiental (TCRA);
- Verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais;
- Analisar e aprovar projetos de parcelamento de solo e de regularização fundiária, bem como projetos ambientais de novos loteamentos;
- Emitir pareceres em processos e realizar emissão de certidões;
- Planejar e gerenciar os trabalhos de controle de produção agropecuária;
- Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e de uso de recursos naturais renováveis e ambientais, para a continuidade de projetos e planos específicos;
- Analisar as condições de execução de projetos agronômicos e ambientais, elaborando quando necessário, planos de ação e trabalho;
- Promover o levantamento das características dos locais e áreas onde serão executados projetos, coordenando e realizando estudos, além de fazer o acompanhamento técnico dos prestadores de serviços de projetos nas áreas agronômicas e ambientais, quando couber;
- Elaborar propostas de minutas de leis e decretos nas áreas agronômicas e ambientais, quando couber;
- Supervisionar processos em manejos de recursos naturais e recuperação dos mananciais;
- Executar tarefas que se destinam a elaborar, executar e dirigir projetos de Engenharia Agronômica;
- Determinar os métodos ideias de adubação, preparo e recuperação do solo para plantio, com indicação de produtos para controle de pragas, além de desenvolver planos de prevenção de doenças de plantas;
- Supervisionar projetos de irrigação, drenagem e nivelação de solo;
- Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissionais.
- Executar outras tarefas correlatas.
Habilidades e Competências |
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Níveis |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
Formação |
Ensino superior completo em Engenharia Agronômica com registro no CREA + CNH categoria “B” |
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Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
Curso latu sensu de 360 horas na área de atuação |
Dois cursos latu sensu de 360 horas na área de atuação |
Curso stricto sensu a nível de mestrado na área de atuação |
Curso stricto sensu a nível de doutorado na área de atuação |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de Trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
Cargo Especialista em Saneamento |
Nível VII |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Engenharia Sanitarista e Ambiental |
Descrição Resumida
Planejar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura urbana; desenvolver projetos para controle da poluição e avaliar parâmetros ambientais. Coordenar estudos, licenciamentos e projetos de proteção e recuperação ambiental e participar do desenvolvimento de sistemas de água e saneamento.
Descrição Detalhada
- Planejar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura urbana (pavimentação, drenagem, eletrificação, sistemas de transportes, sistemas de abastecimento de água, esgoto e resíduos sólidos);
- Orientar e controlar processos de produção e serviços de manutenção (preventivo e corretivo) de equipamentos mecânicos, eletromecânicos, elétricos, sistemas de transmissão e utilização de calor, sistemas de refrigeração e outros serviços correlatos;
- Desenvolver projetos para controlar a poluição das águas, do ar e do solo resultante das atividades urbanas e industriais;
- Realizar, coordenar e supervisionar estudos, especificações, estudos de viabilidade técnico-econômica, análises de projetos, vistorias, avaliações, perícias, pareceres técnicos, licenciamentos de projetos em geral (residencial, comercial, industrial, especial e loteamentos);
- Projetar, orçar, construir e operar sistemas de proteção e combate a enchentes;
- Avaliar, controlar e vigiar parâmetros que afetam a qualidade do ar, solo e da água;
- Planejar, supervisionar, coordenar e executar processos de outorgas de recursos hídricos e licenciamentos ambientais;
- Analisar os processos de licenciamento ambiental protocolados, e seus respectivos incidentes, solicitando aos requentes a adequação dos mesmos às normas ambientais vigentes, quando necessário;
- Analisar pedidos de supressão de vegetação motivados por nova construção ou ampliação de construção existente e emitir pareceres de recursos de supressão em logradouros públicos e privados, quando não motivados por edificação;
- Analisar e elaborar projetos de revegetação de áreas degradadas, flora, supressão de árvores e paisagísticos;
- Elaborar, realizar e monitorar atividades correlatas ao Plano Diretor, no que tange à arborização urbana e realizar o levantamento e mapeamento das áreas verdes e demais áreas de especial interesse ambiental do Município;
- Executar estudo, planejamento e planos de recuperação de áreas degradadas e projetos de preservação dos recursos naturais;
- Executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico ambiental;
- Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente projetos ambientais a fim de abordar problemas e desenvolver soluções ambientais para evitar danos;
- Elaborar projetos de impacto ambiental na implantação de barragens, estradas, loteamentos e plantações em determinadas áreas;
- Coordenar, analisar, elaborar, especificar, acompanhar, desenvolver e propor a execução técnica de projetos e programas, cálculos, especificações e orçamentos para implantação de obras, manutenção e serviços ambientais;
- Participar como membro efetivo na elaboração de projetos que impliquem na melhoria da qualidade ambiental do município, examinar de forma qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no espaço territorial do município, o grau de adaptabilidade da população decorrentes destas alterações, considerando o desenvolvimento econômico e urbano e social;
- Elaborar a criação de sistemas de captação, tratamento, armazenamento, distribuição de água para uso da população em geral;
- Projetar, construir e operar sistemas de coleta, tratamento de resíduos líquidos, sólidos de origem doméstica, industrial e hospitalar;
- Participar do desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho, reuniões, treinamento, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão na sua área de atuação;
- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Habilidades e Competências |
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Níveis |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
Formação |
Ensino superior completo em Engenharia Sanitarista e Ambiental com registro no CREA + CNH categoria “B” |
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Experiência |
Nenhuma
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03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
Curso latu sensu de 360 horas na área de atuação |
Dois cursos latu sensu de 360 horas na área de atuação |
Curso stricto sensu a nível de mestrado na área de atuação |
Curso stricto sensu a nível de doutorado na área de atuação |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de Trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
Cargo Especialista em Saneamento |
Nível VII |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho |
Descrição Resumida
Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Descrição Detalhada
- Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo;
- Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho;
- Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho;
- Organizar e executar programas de treinamento específico de segurança do trabalho;
- Articular-se com o setor responsável pelo estoque de material e equipamento de segurança e supervisionar sua distribuição e manutenção;
- Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio;
- Organizar e supervisionar as CIPAS;
- Elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho;
- Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos da SAEV Ambiental, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
- Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
- Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
- Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
- Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
- Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
- Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
- Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
- Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
- Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
- Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
- Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e lhes assessorando o funcionamento;
- Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
- Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
- Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
- Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas;
- Elaborar documentos técnicos como o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (previsto na NR-18), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (previsto na NR-09); Programa de Conservação Auditiva; Laudo de Avaliação Ergonômica (previsto na NR-17); e Programa de Proteção Respiratória (previsto na NR-06);
- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Habilidades e Competências |
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Níveis |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
Formação |
Ensino superior completo em Engenharia de Segurança do Trabalho com registro no CREA + CNH categoria “B” |
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Experiência |
Nenhuma
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03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
Curso latu sensu de 360 horas na área de atuação |
Dois cursos latu sensu de 360 horas na área de atuação |
Curso stricto sensu a nível de mestrado na área de atuação |
Curso stricto sensu a nível de doutorado na área de atuação |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de Trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |