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DECRETO Nº 17614, 24 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 17 614, de 24 de julho de 2024
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 860.000,00, autorizado pela 7.166, de 23 de julho de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços – P. Jurídica
17.122.0046.2.125 - 012
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 70.000,00
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P. Jurídica
17.122.0046.2.125 - 013
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 20.000,00
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
28.846.0047.0.007 - 027
Op. Especial 0.007 – Tributos e Contribuições Sociais e Econômicas - SAEV
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 100.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
17.512.0046.2.129 - 032
Atividade 2.129 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 200.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
17.512.0046.2.129 - 033
Atividade 2.129 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 25.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais – Intra OFSS
17.512.0046.2.129 - 034
Atividade 2.129 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 45.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
17.512.0046.2.132 - 065
Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 200.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços – P. Jurídica
17.512.0046.2.132 - 067
Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 200.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício.
Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.