LEI Nº 7 126, de 07 de maio de 2024
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.883, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.883, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de até R$8,11 (oito reais e onze centavos) sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Nilson Macena Ferreira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.