DECRETO Nº 15 845, de 15 de junho de 2023
(Dispõe sobre fixação da tarifa de Transporte Coletivo Urbano e Rural no Município de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º A tarifa cobrada dos usuários do Transporte Coletivo do Município, urbano e rural, fica fixada a partir de 1º de maio de 2023 como segue:
I – Transporte no perímetro urbano: R$ 10,73 (dez reais e setenta e três centavos), sendo:
a) R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) pagos pelo usuário;
b) R$ 7,58 (sete reais e cinquenta e oito centavos) pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.990, de 13 de junho de 2023.
II – Transporte no perímetro rural: R$ 27,89 (vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) sendo:
a) R$ 20,31 (vinte reais e trinta e um centavos) pagos pelo usuário;
b) R$ 7,58 (sete reais e cinquenta e oito centavos) pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.990, de 13 de junho de 2023.
Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 14.501, de 29 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de junho de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcos Silvério Moreno Camargo
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.