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Atualizado em: 10/12/2025 às 10h11
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DECRETO Nº 13755, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): IPTU, Reajustes
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Em vigor
14/12/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
29/11/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 15173
DECRETO Nº 13 755, de 14 de dezembro de 2021
 
(Fixa o índice de reajuste na Planta de Valores Genéricos estabelecido na Lei Complementar nº. 460, de 21 de setembro de 2021 e dá outras providências)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
  
DECRETA:
 
Art. 1º Fica fixado o índice de reajuste na Planta de Valores Genéricos de terrenos e de edificações, estabelecido na Lei Complementar nº. 460, de 21 de setembro de 2021 e alterações, em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos) do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Acumulado, de acordo com o art. 23, § 2º da referida Lei Complementar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021.
 
  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 18088, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2025, no Município de Votuporanga/SP, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 20/12/2024
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