DECRETO Nº 16 467, de 06 de dezembro de 2023
(Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2024 no Município de Votuporanga, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal da Prefeitura do Município de Votuporanga, sujeitos aos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2024, pagarão os mesmos em até 10 (dez) parcelas iguais, ou em cota única, observados os seguintes prazos e vencimentos.
CARNÊS
Nº.DE PARCELAS
|
MÊS DE VENCIMENTO |
01 |
02 |
02 |
02 e 03 |
03 |
02 a 04 |
04 |
02 a 05 |
05 |
02 a 06 |
06 |
02 a 07 |
07 |
02 a 08 |
08 |
02 a 09 |
09 |
02 a 10 |
10 |
02 a 11 |
QUADRANTE
QUADRANTE |
VENCIMENTO COTA ÚNICA |
VENCIMENTO DAS PARCELAS |
SE
|
12/02 |
A partir de 12/02 |
NE
|
14/02 |
A partir de 14/02 |
NO
|
16/02 |
A partir de 16/02 |
SO
|
18/02 |
A partir de 18/02 |
I - O vencimento das parcelas, quando em números inferiores a 10 (dez), de que trata a Tabela dos Quadrantes será nos mesmos dias, porém nos meses constantes da
Tabela Carnês.
II - As parcelas são iguais e sucessivas, com o valor mínimo de R$ 25,00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão