DECRETO Nº 15 173, de 29 de novembro de 2023
(Fixa o índice de reajuste na Planta de Valores Genéricos estabelecido na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o índice de reajuste na Planta de Valores Genéricos de terrenos e de edificações, estabelecido na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 e alterações, em 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos) do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Acumulado, de acordo com o art. 23, § 2º da referida Lei Complementar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de novembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.