DECRETO Nº 16 466, de 06 de dezembro de 2023
(Fixa o índice de reajuste na Planta de Valores Genéricos para o exercício de 2024, estabelecido na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o índice de reajuste na Planta de Valores Genéricos de terrenos e de edificações, estabelecido na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 e alterações, em 4,82 % (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos) do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo acumulado em 12 meses), de acordo com o art. 23, § 2º da referida Lei Complementar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.