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DECRETO Nº 13796, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 13 796, de 29 de dezembro de 2021
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00, autorizada pela Lei n º 6.630 de 30 de novembro de 2020)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar para o exercício de 2.021 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.6.00.00 Amortização da Dívida
4.6.90.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada
28.843.0048.0.005 - 025
Atividade 0.005 – Amortização da Dívida Pública- Saev
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 15.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17.122.0047.2.107 - 068
Atividade 2.107 – Propaganda e Publicidade - Saev
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 15.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 6.629, de 30 de novembro de 2020 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e anexos V e VI da Lei 6.630 de 30 de novembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, autorizado pelo artigo 21 da Lei 6.430 de 30 de novembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antônio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.