DECRETO Nº 13 798, de 03 de janeiro de 2022
(Dispõe sobre o regime de escala de servidores para prestação dos serviços assistenciais do benefício eventual na forma de Auxílio Funeral, aos finais de semana e feriados)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Auxílio Funeral é um Benefício Eventual regulamentado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal n. 5.291/2013, e regulamentado através das Resoluções CMAS n. 9/2013, 20/2013 e 5/2017, que aprovam sua instituição e estabelecem parâmetros e critérios orientadores no âmbito da política pública de assistência social no município de Votuporanga;
CONSIDERANDO a existência do benefício eventual na forma de auxílio funeral, como um benefício ininterrupto aos finais de semana e feriados;
CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais da assistência social estão previstos no artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e integram o conjunto de proteções da política de assistência social e, neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento de modo a garantir o acesso à proteção social ampliando e qualificando as ações protetivas;
DECRETA:
Art. 1º Aos finais de semana e feriados, o benefício eventual para Auxílio Funeral funcionará através de escala de trabalho.
Art. 2º A Secretaria de Assistência Social organizará a escala de trabalho com os nomes dos assistentes sociais, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, conforme disponibilidade do Servidor.
Art. 3º A escala de trabalho será periodicamente atualizada e publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.