LEI Nº. 6 332, de 21 de janeiro de 2019
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI de Votuporanga, objetivando a realização de cursos profissionalizantes, gratuitos, para moradores no Município de Votuporanga)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Votuporanga, objetivando a realização de cursos profissionalizantes, gratuitos, para moradores no Município de Votuporanga.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de janeiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Flávio Augusto Piacenti Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.