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LEI COMPLEMENTAR Nº 404, 09 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais/ Previdência
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 404, de 9 de outubro de 2018
 
(Dispõe sobre alteração dos arts. 54 e 55 da Lei Complementar 199, de 21 de dezembro de 2011)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º. O §5º do art. 54 da Lei Complementar nº199, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar 368 de 09 de novembro de 2017 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 54. ..................
.................................
§5º. Os benefícios de complemento de aposentadoria concedidos até a data da entrada da criação do RPPS, serão administrados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, através do sistema financeiro de caixa ou repartição simples e pagos até a extinção dos benefícios, com recursos financeiros repassados mensalmente pelos órgãos empregadores, até 2 (dois) dias antes da data prevista para o pagamento dos beneficiários. Os benefícios de aposentadoria concedidos desde a criação do RPPS até os 60 (sessenta) meses seguintes a esta data, serão administrados pelo regime próprio de previdência social – RPPS, em Fundo Previdenciário, através do sistema financeiro de capitalização, a partir de 01 de janeiro de 2019.” (NR)
Art. 2º.  O artigo 55, da Lei Complementar n.º 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
         “Art. 55. O déficit técnico será saldado sempre observando rigorosamente a reavaliação atuarial, da seguinte forma:
  Ano                                                         Alíquota  %
2018 ..............................................................7,00%
2019 a 2046.................................................10,23%” (NR)
 
Art. 3º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 9 de outubro de 2018.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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