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Atualizado em: 26/04/2024 às 11h53
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LEI COMPLEMENTAR Nº 531, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 531, de 12 de março de 2024
 
(Dá nova redação ao artigo 506, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 (Código Tributário Municipal))
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  
Art. 1º O artigo 506, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 506. Fica instituída a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., que terá seu valor unitário corrigido monetariamente no mês de novembro, com aplicação no exercício seguinte, pelo acumulado de doze meses, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substitui-lo. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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