Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 528, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Servidores Municipais/ Estatuto
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 528, de 15 de fevereiro de 2024
 
(Dá nova redação ao artigo 65, da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º O art. 65, da Lei Complementar 187, de 31 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 65.......................................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................................
§ 2° A margem consignável para os descontos e consignações não obrigatórias, não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração do servidor, já deduzidos os descontos legais obrigatórios, sendo 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimo consignado e 10% (dez por cento) para os demais descontos. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 534, 02 DE ABRIL DE 2024 Cria a Seção IV-A dentro do Capítulo III, Título III, na Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 02/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga/SP e dá outras providências 17/12/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, 30 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga, o regime jurídico único e dá outras providências 30/08/2011
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 528, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 528, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia