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LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Servidores Municipais/ Estatuto
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 447, de 17 de dezembro de 2020

(Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga/SP e dá outras providências)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º O Parágrafo único do art. 4º, da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga/SP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................................................................
Parágrafo único. Pelo menos 15% (quinze por cento) dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Municipal Direta e Indireta serão obrigatoriamente preenchidos por servidores detentores de cargos ou empregos efetivos. (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 7º da Lei Complementar nº 397, de 07 de agosto de 2018.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2020.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
 
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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