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Atualizado em: 26/04/2024 às 11h48
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LEI COMPLEMENTAR Nº 526, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Cargos e Funções, Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 526, de 06 de fevereiro de 2024
 
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e na Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012 e dá outras providências)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo V, da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2014:
 I - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional II;
 II - 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional VII;
 III - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional X;
 IV- 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo de Técnico do Executivo XIV;
V- 01 (um) cargos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I;
VI- 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente de Combates às Endemias; e,
VII- 03 (três) cargos de provimento efetivo de Assistente Social.
Art. 2º Ficam criados no Quadro do Magistério de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo I, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012:
 I - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II.
Art. 3º Ficam criados no Quadro da Carreira de Auxiliar do Magistério de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo II, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012:
I – 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Educador Infantil.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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