Cargo Profissional da Educação |
Nível VII |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade Tradução e Interpretação de Libras |
Habilidades e Competências | |||||
Níveis | VII | VIII | IX | X | XI |
Formação | Ensino superior completo com proficiência na tradução/interpretação de Libras/Língua portuguesa (PROLIBRAS) ou Ensino Superior Completo em Letras/Libras ou Ensino Superior completo de Tradução e Interpretação com habilitação em libras/língua portuguesa. | ||||
Experiência | Nenhuma |
03(três) anos de serviço público municipal | 05(cinco) anos de serviço público municipal | 07(sete) anos de serviço público municipal | 10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização | Nenhuma | Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho | Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho | Curso Stricto Sensu a nível de Mestrado na área de trabalho | Curso Stricto Sensu a nível de Doutorado na área de trabalho |
Idade | Superior a 18 e inferior a 70 anos | Superior a 18 e inferior a 70 anos | Superior a 18 e inferior a 70 anos | Superior a 18 e inferior a 70 anos | Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo | Masculino ou feminino | Masculino ou feminino | Masculino ou feminino | Masculino ou feminino | Masculino ou feminino |
Liderança | Moderada | Moderada | Moderada | Moderada | Moderada |
Esforço Físico | Nenhum | Nenhum | Nenhum | Nenhum | Nenhum |
Esforço Mental | Constante | Constante | Constante | Constante | Constante |
Forma de Ingresso | Concurso Público | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira |
Jornada de trabalho | 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
Habilidades e Competências |
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Níveis | XVI | XVII | XVIII | XIX | XX | |||
Formação | Ensino superior completo em Engenharia de Segurança do Trabalho com registro no CREA + CNH “A/B” ou Ensino Superior completo em Engenharia ou em Arquitetura e Urbanismo com registro no com registro no CREA/ CAU + CNH “A/B” | |||||||
Especialização | Curso Lato Sensu de 600h em Engenharia de Segurança do Trabalho, caso não seja Engenheiro de Segurança do Trabalho. | Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho | Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho | Curso Stricto Sensu a nível de Mestrado na área de trabalho | Curso Stricto Sensu a nível de Doutorado na área de trabalho | |||
Experiência | Nenhuma |
3 (três) anos de serviço público municipal | 5 (cinco) anos de serviço público municipal | 7 (sete) anos de serviço público municipal | 10 (dez) anos de serviço público municipal | |||
Sexo | Masculino ou feminino | |||||||
Liderança | Moderada | |||||||
Esforço Físico | Moderado | |||||||
Esforço Mental | Constante | |||||||
Forma de Ingresso | Concurso Público | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira | Progressão na carreira | |||
Jornada de trabalho | 40 horas semanais de 2ª a 6ª feira | |||||||
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 544, 25 DE JUNHO DE 2024 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações e da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 e suas alterações e dá outras providências | 25/06/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 526, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e na Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012 e dá outras providências | 06/02/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 499, 11 DE ABRIL DE 2023 | Dá nova redação ao artigo 7º da lei Complementar nº 492, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar n.º 215/2012, extingue funções de confiança, cria cargos de provimento efetivo que especifica, dispõe sobre as atribuições de cargos e dá outras providências | 11/04/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 478, 24 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na administração e altera a Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências | 24/05/2022 |
DECRETO Nº 14368, 16 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre redução da carga horária diária, sem redução da remuneração, dos Agentes de Combate às Endemias da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias, e enquanto perdurar essa condição | 16/03/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 526, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e na Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012 e dá outras providências | 06/02/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 524, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre a alteração dos Anexos I-C e I-D da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022 - Serviços de Acolhimento | 06/02/2024 |
DECRETO Nº 13401, 15 DE JUNHO DE 2021 | Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo de Trabalho de atualização do Código de Obras e Edificações do Município de Votuporanga, e dá outras providências | 15/06/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 445, 29 DE SETEMBRO DE 2020 | Acresce o inciso XI ao art. 19 da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação do Centro de Proteção da Vida Animal - CPVA, do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal - COMPROA, do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal– FUMBEA, do Projeto Recanto dos Focinhos, e do Sistema Integrado de Controle Animal – SICA | 29/09/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 443, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017 | 30/06/2020 |