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LEI COMPLEMENTAR Nº 524, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 524, de 06 de fevereiro de 2024
 
(Dispõe sobre a alteração dos Anexos I-C e I-D da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022)
 
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
                      
 
Art. 1º Os Anexos I-C e I-D da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, na redação dada pela Lei Complementar nº 491, de 09 de dezembro de 2022, passam a vigorar respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – Alteração do Anexo I-C da Lei Complementar nº 469 de 1º de fevereiro de 2022, na redação dada pela Lei Complementar nº 491 de 09 de dezembro de 2022
 
ANEXO I - C
QUANTIDADE DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E REFERÊNCIAS:
 
NOMENCLATURA Nº DE CARGOS REFERÊNCIA
Chefe de Controle Social 1 FCS1
Chefe de Planejamento e Formação Continuada 1 FCS1
Chefe de Vigilância Sócio Assistencial e Monitoramento 1 FCS1
Chefe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 2 FCS1
Chefe do Centro Dia do Idoso – CDI 2 FCS1
Chefe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM 1 FCS1
Chefe do Serviço de Acolhimento Institucional da Criança e do Adolescente – Acolhimento 1 FCS2
Chefe do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 4 FCS1
Chefe do Centro de Convivência do Idoso – CCI 1 FCS1
 
 
 
ANEXO II- Alteração do Anexo I-D da Lei Complementar nº 469 de 1º de fevereiro de 2022, na redação dada pela Lei Complementar nº 491 de 09 de dezembro de 2022
 
 
ANEXO I - D
 
QUADRO DE REFERÊNCIAS DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONSTANTES DO ANEXO I-C DESTA LEI COMPLEMENTAR
 
REFERÊNCIA VENCIMENTO
FCS1 R$ 5.728,32
FCS2 R$ 7.733,23
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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