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LEI COMPLEMENTAR Nº 520, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
LEI COMPLEMENTAR Nº 520, de 19 de dezembro de 2023
(Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 473, de 30 de março de 2022)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 473, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores que ocupam os cargos de Agente Operacional VII – Especialidade Direção Veicular, lotados na Secretaria Municipal da Educação, e que desempenham atividades no Transporte Escolar Urbano e Rural, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................................................
§1º Enquanto perdurar o repasse do Governo Federal, o valor da gratificação será de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
§2º A gratificação de que trata este artigo, não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensão, nem servirá de base de cálculo para fins previdenciários, ficando sua concessão condicionada à vigência de convênios firmados entre o Município de Votuporanga/SP e o Estado de São Paulo.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.