LEI Nº 7 107, de 02 de abril de 2024
(Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, adquirir, amigável ou judicialmente, imóvel que especifica e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo, por intermédio da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, autorizado a adquirir por via amigável ou judicial o seguinte imóvel:
IMÓVEL
Cadastro Municipal: NE.11.09.10.04
Localização: Rua Rio Grande, nº 3455
Loteamento: Patrimônio Velho
Matrícula: 11.579
Proprietário: Iracela Alves Simal Garcia
ROTEIRO
“Uma casa residencial, contendo seis cômodos, alpendre na frente e área no fundo, e seu respectivo terreno medindo 10 (dez) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 34 (trinta e quatro) ditos de cada lado, correspondente a 340 (trezentos e quarenta) metros quadrados, constituído de parte do lote 12 (doze) da quadra 4 (quatro) Cadastro nº NE 11 09 10 04 situados à rua Rio Grande nº 3455 no Patrimônio Velho, nesta cidade, confrontando pela frente com a rua Rio Grande, do lado direito com o prédio nº 3447, ou restante do lote 12, do lado esquerdo com os lotes 6,7 e 8 e nos fundos também com o restante do lote 12, Matrícula 11.579 de propriedade de Iracela Alves Simal Garcia.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.