DECRETO Nº 14 499 de 29 de abril de 2022
(Dispõe sobre fixação da tarifa de Transporte Coletivo Urbano no Município)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º A tarifa cobrada dos usuários do Transporte Coletivo Urbano do Município, fica fixada a partir de 01 de maio de 2022 como segue:
I – Transporte no perímetro urbano: R$ 7,19 (sete reais e dezenove centavos), sendo:
a) R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) pagos pelo usuário;
b) R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos) pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.849, de 19 de abril de 2022.
Art. 2º Trimestralmente, enquanto não houver a estabilização do sistema, será aferido o número de passageiros transportados, publicando-se decreto com a fixação do valor da tarifa técnica e do respectivo subsídio do Município, cujo valor não poderá exceder aquele constante no item “b”, inciso I, do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto 13.231, de 09 de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcos Silvério Moreno Camargo
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.