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Legislação
Atualizado em: 22/03/2024 às 15h14
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DECRETO Nº 14721, 06 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Orçamento
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Em vigor
06/07/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
08/07/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 14733
DECRETO Nº 14 721, de 06 de julho de 2022
 
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 646.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), destinados a:
 
03             SAEV AUTARQUIA MUNICIAL
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01             Departamento Administrativo
013           17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo – 20.000,00 – 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02             Departamento de Engenharia
127           17.512.0049.1.067.0000 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO – 11.000,00 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
03             Departamento Comercial
054           17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do Departamento Comercial -100.000,00 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
03             Departamento Comercial
058           17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do Departamento Comercial -15.000,00 - 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra OFSS.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04             Departamento Técnico Operacional
082           17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional – 290.000,00 - 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05             Departamento de Meio Ambiente
087           18.541.0046.2.133.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente – 3.500,00 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Cívil.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05             Departamento de Meio Ambiente
106           18.541.0046.2.134.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Limpeza Pública – 200.000,00 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05             Departamento do Meio Ambiente
112           18.541.0046.2135.0000 Consórcio Intermunicipal de Meio Ambiente - 6.500,00 -3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público.
 
              TOTAL ............................... R$ 646.000,00
 
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
03             SAEV AUTARQUIA MUNICIAL
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01             Departamento Administrativo
019           17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo – 90.000,00 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01             Departamento Administrativo
028         99.999.0046.2128.0000 Reserva de Contingência – SAEV - 50.000,00 - 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02             Departamento de Engenharia
031           17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia -20.000,00 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02             Departamento de Engenharia
039           17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia -70.000,00 - 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02             Departamento de Engenharia
050           17.512.0049.1.053.0000 Construção de Emissário – 315.000,00 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05             Departamento de Meio Ambiente
098           18.541.0046.2.134.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Limpeza Pública – 61.000,00 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
 
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05             Departamento de Meio Ambiente
099           18.541.0046.2.134.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Limpeza Pública – 40.000,00 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.
 
                                                                                           TOTAL............................ R 646.000,00
 
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de julho de 2022.
 
 
 Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Antônio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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