DECRETO Nº 19 727, de 28 de novembro de 2025
(Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2026, no Município de Votuporanga/SP, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal da Prefeitura do Município de Votuporanga, sujeitos aos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2026, pagarão os mesmos em até 10 (dez) parcelas iguais, ou em cota única, observados os seguintes prazos e vencimentos.
CARNÊS
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Nº.DE PARCELAS |
MÊS DE VENCIMENTO |
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01 |
03 |
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02 |
03 e 04 |
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03 |
03 a 05 |
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04 |
03 a 06 |
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05 |
03 a 07 |
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06 |
03 a 08 |
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07 |
03 a 09 |
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08 |
03 a 10 |
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09 |
03 a 11 |
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10 |
03 a 12 |
QUADRANTE
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QUADRANTE |
VENCIMENTO COTA ÚNICA |
VENCIMENTO DAS PARCELAS |
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SE |
12/03 |
A partir de 12/03 |
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NE |
14/03 |
A partir de 14/03 |
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NO |
16/03 |
A partir de 16/03 |
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SO |
18/03 |
A partir de 18/03 |
I - O vencimento das parcelas, quando em número inferior a 10 (dez), de que trata a Tabela dos Quadrantes, será nos mesmos dias, porém nos meses constantes da Tabela Carnês.
II - As parcelas são iguais e sucessivas, com o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de novembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 20608, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para atualizar quadrimestralmente as metas estabelecidas nos artigos 4º e 5º da Lei 7.340, de 05 de dezembro de 2025 | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 20606, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 100.000,00, autorizado pela Lei 7.342, de 05 de dezembro de 2025 | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 20597, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00, autorizado pela Lei n° 7.514, de 01 de setembro de 2026 | 02/09/2026 |
| DECRETO Nº 20596, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 3.560.068,00, autorizado pela Lei nº. 7513, de 01 de setembro de 2026 | 02/09/2026 |
| DECRETO Nº 20587, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00, autorizado pela Lei nº. 7342, de 05 de dezembro de 2025 | 01/09/2026 |