LEI Nº 7 074, de 27 de fevereiro de 2024
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.032, de 23 de novembro de 2023, e n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.193.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.193.000,00 (um milhão cento e noventa e três mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
17.122.0046.2.125 - 004
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 100.000,00
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
17.122.0046.2.125 - 005
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 8.000,00
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais – Intra OFSS
17.122.0046.2.125 - 008
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 20.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
17.512.0046.2.129 - 032
Atividade 2.129 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 90.000,00
Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
17.122.0046.2.130 - 047
Atividade 2.130 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 70.000,00
Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
17.122.0046.2.130 - 049
Atividade 2.130 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 20.000,00
Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais – Intra OFSS
17.122.0046.2.130 - 050
Atividade 2.130 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 30.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
17.512.0046.2.132 - 062
Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 650.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais – Intra OFSS
17.512.0046.2.132 - 064
Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 15.000,00
Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
18.541.0046.2.133 - 074
Atividade 2.133 – Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 10.000,00
Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
18.541.0046.2.134 - 083
Atividade 2.134 – Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Pública
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 130.000,00
Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
18.541.0046.2.134 - 084
Atividade 2.134 – Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Pública
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 50.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da SAEV Ambiental em exercício
Publicada e registrada na Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.