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LEI ORDINÁRIA Nº 7031, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
LEI   Nº 7 031, de 22 de novembro de 2023
 
(Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal 6.804, de 14 de dezembro de 2021)
 
 
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei 6.804, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte do sistema viário do Loteamento Chácara Aviação (matricula nº 77.200) pertencente a Rua José Silveira no trecho compreendido entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso, passando de bem de uso comum do povo para bem dominical, objetivando sua alienação com as seguintes medidas e confrontações:
 
IMÓVEL
 
Cadastro Municipal: NO.11.15.13.20
Localização: Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, lado par
Loteamento: Chácara Aviação
Matricula:  77.200
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 181,10 m²
 
 
ROTEIRO
 
     “Uma área de formato irregular, localizada entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso, tendo início em ponto localizado no alinhamento predial da Rua Pe. Izidoro Cordeiro Paranhos e com o Cadastro NO.11.15.13 Lote 01, objeto da matricula nº 70.542; daí segue em linha reta confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.15.13 Lotes: 01 (Mat.: 70.542), 19 (Mat.: 30.818) e 18 (Mat.: 19.857), na extensão de 60,00 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o cadastro municipal SO.11.03.01 Lote 29, na extensão de 2,60 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o Cadastro NO.11.15.14 Lotes: 12 (Mat.: 25.259) e 11 (Mat.: 26.269), na extensão de 60,07 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Pe. Izidoro Cordeiro Paranhos, na extensão de 3,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 181,10 metros quadrados ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de novembro de 2023.                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
 
 (tem anexos) - no próprio arquivo PDF

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7022, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo desafetar áreas institucionais para bens dominicais, objetivando alienação, e determina a forma de pagamento e da utilização dos recursos 10/10/2023
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