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Atualizado em: 11/03/2024 às 14h18
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DECRETO Nº 15134, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diretrizes mínimas/ Loteamento
Em vigor

DECRETO Nº 15 134, de 16 de novembro de 2022      

(Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução do Loteamento Jardim Residencial Portuga)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Jardim Residencial Portuga, através do Decreto Municipal n° 13 669, de 28 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências previstas no Decreto Municipal n° 13 669, de 28 de outubro de 2021, conforme atestado no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução, assinado pelo corpo técnico do Município;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo loteador, protocolado sob o n° 2213/2022, pleiteando a liberação da caução e parecer técnico de que os serviços e obras de infraestrutura foram devidamente executados.
 
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam consideradas concluídas as Obras de Infraestrutura do Loteamento denominado “JARDIM RESIDENCIAL PORTUGA”, Cadastro Municipal NE-21-02-01-01, objeto da matrícula n° 5 684, Certificado GRAPROHAB n° 440/2017, satisfazendo assim, todas as exigências feitas por esta Prefeitura por ocasião do Decreto Municipal n° 13 669, de 28 de outubro de 2021, conforme no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução (Anexo I).
Art. 2º Em decorrência da execução das obras de infraestrutura do loteamento a Prefeitura autoriza o procedimento de cancelamento da caução do imóvel na matrícula n° 5 684, feita por meio do Decreto Municipal n ° 13669, de 28 de outubro de 2021:
Art. 3º Fica sob a responsabilidade e as expensas do proprietário do loteamento, as despesas do registro imobiliário do mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, fornecendo cópia da matricula já constante da averbação à Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de novembro de 2022.

 

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
  
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
 
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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