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LEI ORDINÁRIA Nº 5574, 24 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº. 5 574, de 24 de março de 2015
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(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder, mensalmente, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Votuporanga o Auxílio Alimentação.
Art. 2º Para o período de março de 2015 a fevereiro de 2016 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais.
Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser corrigido visando preservar seu poder de compra, no mês em que ocorrer o reajuste salarial dos servidores municipais.
Art. 4º O beneficio do Auxílio Alimentação será distribuído na forma de cartão magnético e suprido na mesma data em que ocorrer o pagamento dos vencimentos mensais dos servidores.
Art. 5º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o servidor que esteja em gozo de licença para tratar de interesses particulares, para acompanhar cônjuge ou companheiro/a servidor público e recluso em cumprimento de pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. O servidor admitido ou demitido somente fará jus ao Auxílio Alimentação se houver trabalhado fração igual ou superior a 15 (quinze) dias durante o mês de ocorrência.
Art. 6º Os valores recebidos a título de benefício do Auxílio Alimentação não serão incorporados aos vencimentos para qualquer fim e sobre eles não incidirão quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários.
Art. 7° Eventuais procedimentos administrativos para implantação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.