DECRETO Nº 16 643, de 24 de janeiro de 2024
(Constitui o Comitê Gestor Local do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde – COAPES e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê Gestor Local do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (COAPES) será composto dos seguintes membros:
I- Gestora Municipal do Comitê: Ivonete Félix Nascimento, RG nº 17.XXX.XXX-9, CPF nº 085.XXX.XXX-08;
II- Gestora do Departamento Gerência Assistencial: Juliana Carvalho Cunha, RG nº 41.XXX.XXX-8, CPF nº 296.XXX.XXX-21;
III- Gestora da Gerência de Assistência da Santa Casa de Votuporanga: Alessandra Zanovelli Publio, RG nº 10.XXX.XXX-8, CPF nº 126.XXX.XXX-81;
IV- Gestor do Centro Universitário de Votuporanga (UNIFEV): Osvaldo Gastaldon, RG nº 20.XXX.XXX-7, CPF nº 062.XXX.XXX-19;
V- Gestora do SENAC Votuporanga: Eliane Baltazar Godoi, RG nº 19.XXX.XXX-2, CPF nº 113.XXX.XXX-97;
VI- Coordenadora dos Cursos de Enfermagem e Farmácia do SENAC Votuporanga: Geisa Raquel Guerra Morasutti, RG nº 22.XXX.XXX-2, CPF nº 153.XXX.XXX-18;
VII- Gestor do Colégio Comercial de Votuporanga: Thiago Henrique Pires, RG nº 44.XXX.XXX-6, CPF nº 405.XXX.XXX-47;
VIII- Coordenador do Curso de Técnico em Enfermagem do Colégio Comercial de Votuporanga: Rauer Ferreira Franco, RG nº 15.XXX.XXX- 8 CPF nº 086.XXX.XXX-21.
IX- Representante do Centro Universitário de Votuporanga (UNIFEV): Valéria da Cruz Oliveira de Castro, RG nº 11.XXX.XXX, CPF nº 074.XXX.XXX-81;
X- Coordenador do Curso de Medicina do Centro Universitário de Votuporanga (UNIFEV): Dr. Wagner Moneda Telini, RG nº 33.XXX.XXX-2 CPF nº 301.XXX.XXX-95;
XI- Coordenadora do Curso de Enfermagem do Centro Universitário de Votuporanga (UNIFEV): Prof.ª Ma. Rosana Aparecida Benetolli Duran, RG nº 15.XXX.XX3, CPF nº109.XXX.XXX-26;
XII- Coordenadora do Curso de Biomedicina do Centro Universitário de Votuporanga (UNIFEV): Prof.ª Ma. Ana Paula de Oliveira Pelosi Mota, RG nº 42.XXX.XXX-6, CPF nº 361.XXX.XXX-26;
XIII- Coordenadora do Curso de Psicologia do Centro Universitário de Votuporanga (UNIFEV): Prof.ª Ma. Carol Godoi Hampariam, RG nº 33.XXX.XXX-0, CPF nº 221.XXX.XXX-00;
XIV- Coordenador do Curso de Farmácia do Centro Universitário de Votuporanga (UNIFEV): Prof. Dr. Roberto Carlos Grassi Malta, RG nº 17.XXX.XXX-5, CPF nº 130.XXX.XXX-36;
XV- Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
- Silvia Alves Pontes, RG nº 18.XXX.XXX-6, CPF nº 111.XXX.XXX-63;
Maria Cecilia Francelino Miguel Solano, RG nº 15.XXX.XXX-5, CPF nº 053.XXX.XXX16.
VXI- Gestora do Ambulatório Médico de Especialidade (AME): Marilza de Lourdes Cardi, RG nº 25.XXX.XXX-2, CPF nº 184.XXX.XXX-22; e,
XVII- Gestora do Núcleo de Atenção à Saúde (O.S.S): Paula Ruceli de Souza, RG nº 46.XXX.XXX-2, CPF nº 371.XXX.XXX- 40.
Art.2º São atribuições do Comitê de Gestor Local do COAPES:
I- acompanhar e avaliar o cumprimento do COAPES;
II- apoiar os gestores municipais no levantamento das unidades de saúde a serem ofertadas como cenários de prática, identificando sua capacidade operacional para receber os estudantes e/ou residentes;
III- promover estudos e análises das redes de atenção à saúde, dos planos de qualificação dos serviços e dos planos de educação permanente dos trabalhadores do território, para propor diretrizes que orientarão a construção dos Planos de Atividades e dos Planos de Contrapartida;
IV- analisar demandas de saúde dos diversos territórios e observar o Plano de Saúde Municipal, buscando compreender as prioridades e condições para a instalação de campos integrados de formação e prática de educação permanente em saúde;
V- apoiar gestor municipal e instituição de ensino na construção e articulação dos Planos de Atividades e de Contrapartida;
VI- acompanhar e avaliar permanentemente a execução dos Planos de Atividades e de Contrapartida procurando atualizar conforme calendário e governabilidade instalada;
VII- monitorar e deliberar os processos de seleção para concessão de bolsas de estudo, quando se tratar na contrapartida; e,
VIII- manter-se como um observatório da rede SUS para identificar as oportunidades e necessidades de integração ensino-serviço-comunidade, participando e promovendo atividades de pesquisa, debates e projetos de ação que coloquem rem análise a situação da saúde no território.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor Local do COAPES terão suas funções consideradas como relevantes serviços prestados ao Município e não serão remuneradas em qualquer hipótese.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão