DECRETO Nº 18 260, de 24 de janeiro de 2025
(Regulamenta o Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB), fixa suas competências e nomeia seus membros)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor Participativo de Votuporanga), em seu art. 475, criou o Comitê Municipal de
Urbanismo (COMURB), com atribuições técnicas consultivas sobre o ordenamento do território de Votuporanga;
CONSIDERANDO que o art. 476 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor Participativo de Votuporanga) estabeleceu que o Comitê Municipal de
Urbanismo (COMURB) será constituído por representantes dos órgãos e entes municipais relacionados ao planejamento urbano, hierarquização viária, mobilidade urbana, obras e infraestruturas, saneamento ambiental e gestão ambiental;
CONSIDERANDO que § 1º do art. 476 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor de Votuporanga) indicou que a constituição do Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB) deve ocorrer, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da referida Lei Complementar.
CONSIDERANDO ainda a alteração promovida pela Lei Complementar nº 550, de 30 de julho de 2024, na redação do artigo 475, incisos IX e X, da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor de Votuporanga), a qual incluiu, entre as matérias de competência consultiva do COMURB, os processos de regularização fundiária.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Municipal de Urbanismo - COMURB, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ou Órgão Competente,
com atribuição técnico-consultiva, exercida por meio de pareceres referentes aos assuntos que gerarem inconstâncias ou dúvidas relacionadas:
I – ao estudo de viabilidade de inclusão de área no Perímetro Urbano Legal do município;
II – às propostas e projetos de alteração de uso do solo e zoneamento;
III – aos projetos para inclusão de áreas na Zona Especial de Interesse Social;
IV– aos projetos de parcelamento do solo e condomínios edilícios, de que trata a Lei
Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021;
V – aos projetos de novos empreendimentos imobiliários que demandam a alteração do uso do solo na Zona Especial de Refuncionalização Urbana (ZERU);
VI – às análises de usos do solo e viabilidade para desenvolvimento de atividade;
VII – aos projetos que prevejam a implantação de atividades na Macrozona Rural;
VIII – aos projetos que prevejam intervenções urbanas nos Planos de Reestruturação e Qualificação Urbana, nos termos da Seção V, Capítulo II, Título II; da Lei Complementar nº 461/21;
IX – aos projetos de regularização fundiária;
X - outros casos que o órgão competente pelo planejamento e desenvolvimento urbano do município julgar necessário.
Parágrafo único. A documentação para cada caso especificado nos incisos acima será protocolada na Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes representantes dos órgãos e entes municipais de Votuporanga para a composição do Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB):
I -Tatiana Megiani Welter, RG: 24.XXX.XXX-3;
II - Josi Mara da Silva Bassan, RG: 47. XXX.XXX-1;
III - Rafael Matos da Rocha, RG: 47.XXX.XXX-2;
IV - Gilberto Taccolini Junior; RG: 11.XXX.XXX-7;
V – Ricardo Augusto Fontes Figueiras, RG: 24.5XXX.XXX-8;
VI – Salvador Castrequini Neto, RG: 07.XXX.XXX-8;
VII – Luciano Nucci Passoni, RG: 19.XXX.XXX-6.
Art. 3º Em casos especiais, por deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizada a participação, além dos órgãos municipais da administração direta e autárquica, os seguintes órgãos e entidades:
I – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
II – Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS);
III – Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV – Empresas concessionárias de energia;
V – Departamento de Estradas e Rodagem (DER);
VI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Estado de São Paulo (CREA-SP);
VII – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP);
VIII – Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
IX – Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga;
X – Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo;
XI – Pessoas com conhecimento técnico-específico.
Art. 4º O presidente do COMURB será o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e contará com uma Secretaria Executiva, exercida por um servidor do
quadro funcional da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, designado pelo Presidente do COMURB.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Executiva do COMURB:
I – receber e protocolar os projetos e documentos que lhe forem apresentados;
II – gerenciar a tramitação dos expedientes até decisão final, com expedição e entrega de pareceres e documentos referentes aos processos submetidos à análise do COMURB.
Art. 5º Os interessados nos projetos ou na matéria em análise poderão ser convidados, pelo COMURB, para comparecer às reuniões a fim de prestar esclarecimentos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 13.744, de 07 de dezembro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.