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Atualizado em: 28/02/2024 às 16h07
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DECRETO Nº 16632, 19 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais, Comitês
Em vigor
DECRETO  Nº 16 632, de 19 de janeiro de 2024
 
(Fica instituída a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN - do Município Votuporanga, de que trata o inciso III do artigo 8º da Lei Complementar nº 514, de 12 de dezembro de 2023, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
 
DECRETA:
 
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Votuporanga, de que trata o inciso III do artigo 8º da Lei Complementar nº 514, de 12 de dezembro de 2023, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V- participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com o Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e os Decretos nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023 e o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.
Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersecretarial pela Câmara Municipal Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° O Plano Municipal de SAN deverá:
I - conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) poderá ser integrada pelos mesmos representantes que atuam nos conselhos municipais de segurança alimentar, sempre na condição de suplente. E presidida, preferencialmente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração, preferencialmente, a mesma vinculada ao CONSEA.
Art. 5º A CAISAN-Municipal será composta pelos Titulares das seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Direitos Humanos;
IV – Secretaria Municipal da Educação;
V – Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 6° A Secretaria-Executiva da CAISAN ou instância governamental de gestão intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art. 7° A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de janeiro de 2024.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Rodrigo Antônio Barros Vieira da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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