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DECRETO Nº 16526, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 16 526, de 29 de dezembro de 2023
(Dispõe sobre regime de compensação de horários para os cargos e empregos que especifica e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando art. 129, da Lei Complementar 187 de 30 de agosto de 2011;
Considerando a necessidade de gerir a assiduidade e a pontualidade dos servidores públicos;
Considerando a necessidade de preservar o direito dos servidores ao exercício da carga horária, definida e limitada pelas leis de carreira;
Considerando garantir flexibilidade à composição de faixas de horário de trabalho, fixadas em conformidade com o interesse público;
Considerando que a fixação da jornada de trabalho do servidor público sujeita-se ao interesse da Administração Pública, considerados os critérios de conveniência e oportunidade, no exercício de seu poder discricionário, direcionado ao interesse público e ao bem comum da coletividade;
Considerando a possibilidade e a conveniência da adoção de jornadas alternativas de trabalho e, ainda a possibilidade de compatibilizar tais jornadas alternativas com o regime de trabalho legal, adaptando os horários regulares de funcionamento e de atendimento ao público das unidades de saúde do município, com vistas à obtenção de ganhos de produtividade;
D E C R E T A:
Art. 1º Durante a jornada diária de trabalho, os servidores ocupantes dos cargos/empregos de Assistente Social, Especialista em Saúde I – Psicologia Clínica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional; Especialista em Saúde IV – Fisioterapia – PSF; Especialista em Saúde XI – Odontologia; Especialista em Saúde XIV (todas as especialidades médicas) poderão compensar eventuais saídas antecipadas ou entradas atrasadas, desde que tais compensações sejam realizadas dentro do mesmo mês da ocorrência do fato gerador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.237, de 30 de março de 2015.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.