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DECRETO Nº 15355, 11 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
DECRETO Nº 15 355, de 11 de janeiro de 2023
(Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020.000,00, autorizada pela Lei nº. 6934, de 13 de dezembro de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 15242, de 13 de dezembro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 700.000,00
Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 320.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e de acordo com o inciso III que resulta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) da Lei Federal n º 4.320/64 a saber:
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.512.0046.2.132 - 072
Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 320.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de janeiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.