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DECRETO Nº 16220, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 220, de 28 de setembro de 2023
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 12.000,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
020 17.122.0046.2.126.0000 Adiantamento de viagens - Saev - 6.000,00 - 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
028 17.122.0046.2.126.0000 Adiantamento de viagens - Saev - 3.000,00 - 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04 Departamento Técnico Operacional
063 17.122.0046.2.126.0000 Adiantamento de viagens - Saev - 3.000,00 - 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL.
TOTAL ............................... R$ 12.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
115 17.512.0049.1.052.0000 Galeria de águas pluviais – 12.000,00 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL.......................... R$ 12.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.