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DECRETO Nº 15480, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 DECRETO  Nº 15 480, de 09 de fevereiro de 2023

 
(Institui o regulamento das normas relacionadas com o Tratamento de Saúde Fora do Domicílio – TFD de pacientes residentes no Município de Votuporanga e dá outras providencias)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, normatizou a rotina do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS), observado o teto financeiro definido para cada Município/Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a rotina do TFD no Sistema Único de Saúde para que esta Municipalidade se enquadre dentro das normas vigentes e possa, através das normativas estabelecidas e implantadas, receber os repasses destinados a estas despesas.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Votuporanga, o Regulamento das Normas relacionadas com o Tratamento de Saúde Fora do Domicílio (TFD) de pacientes residentes em Votuporanga quando esgotados todos os meios de tratamento ofertados na rede SUS do Município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º O programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD consiste no oferecimento de:
  • passagens de ida e volta a 1 (um) acompanhante no mesmo valor, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem, conforme tabela de procedimentos SUS;
    ajuda de custo para alimentação e pernoite do paciente e/ou acompanhante conforme tabela SIGTAP de procedimento do SUS (Portaria Ministerial), enquanto durar a fase do tratamento.
    responsabilização pelas despesas decorrentes de óbito do usuário em TFD;
    ajuda de custo para deslocamento com carro próprio poderá ser concedido, conforme quilometragem, obedecendo tabela SIGTAP do SUS.
§ 2º Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município de origem no mesmo dia, poderá ser autorizado apenas o deslocamento e ajuda de custo para alimentação.
§ 3º O paciente ou acompanhante tão logo retorne ao local de origem terá um prazo de até 03 (três) dias úteis do mês subsequente para encaminhar os comprovantes das despesas ao Setor de Transporte em Saúde ou local equivalente.
Art. 2º A equipe do Setor de Transporte em Saúde poderá solicitar outros documentos complementares quando necessário à avaliação do caso.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde organizará o controle e a documentação comprobatória das despesas, e as manterá arquivada em local apropriado.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados após as validações das documentações e solicitação em forma de relatório, que deverá ser enviada à Secretaria Municipal da Fazenda.
  • a relação de pacientes aptos a receberem o benefício será enviado à Secretaria Municipal da Fazenda, a cada 10 (dez) dias.
    para o efetivo pagamento, a Secretaria Municipal da Saúde deverá encaminhar relação de pacientes que tenham preenchido os requisitos exigidos no art. 4º deste Decreto.
    a relação de pacientes deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
    1. dados cadastrais completo do beneficiado ou acompanhante;
      dados bancários do beneficiado ou acompanhante;
      valor a ser pago ao beneficiado ou acompanhante.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda emitirá nota de empenho e realizará o pagamento, na forma de auxílio financeiro, conforme cronograma de pagamento a ser definido e transferido diretamente à conta bancária do beneficiado.
§ 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, não realizará pagamentos em espécie ou em cheques, salvo exceções devidamente justificadas.
Art. 4º Para obter o reembolso com os custos de deslocamento, o paciente ou seu representante deverá apresentar:
  • Pedido de Tratamento Fora do Domicílio (formulário próprio);
    Xérox de Certidão de Nascimento (paciente menor de idade) ou Carteira de Identidade (paciente maior de idade);
    Xérox da Carteira de Identidade do acompanhante, se houver;
    Cartão SUS do paciente e do acompanhante;
    Comprovante de residência atualizado (90 dias);
    Agendamento do atendimento;
    Comprovante de comparecimento;
    Nota Fiscal ou cupom fiscal;
  1. Conta bancária no mesmo CPF do paciente ou no CPF do acompanhante, se houver.
                     Art. 5º Para retirada de passagens de ida e volta o paciente ou seu representante deverá ir ao Serviço de Transporte Saúde com agendamento médico.
                      § 1º Para fins de prestação de contas deverá apresentar:
  1. Xérox de Certidão de Nascimento (paciente menor de idade) ou Carteira de Identidade (paciente maior de idade);
    Xérox da Carteira de Identidade do acompanhante, se houver;
    Cartão SUS do paciente e do acompanhante;
    Comprovante de residência atualizado (90 dias);
    Comprovante de comparecimento;
    2º Via da passagem
Parágrafo único. Na perda das passagens, o pagamento deverá ser assumido pelo usuário, ficando o Município de Votuporanga isento de qualquer responsabilidade.
Art. 6º Somente será admitido o custeio das despesas de 01 (um) acompanhante nos casos de paciente menor de idade e de idoso acima de 60 (sessenta) anos, ou com solicitação médica devidamente justificada.
§ 1° O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e ter disponibilidade para permanecer acompanhando o paciente até o término da fase do tratamento, se responsabilizando pelo recebimento e repasse das orientações da equipe de saúde.  
§ 2° Caso não seja necessária a permanência do acompanhante, este deverá retornar à localidade de origem após à internação do paciente, e quando da alta do paciente se houver necessidade de acompanhante para o seu retorno, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará o deslocamento do mesmo.
§ 3º O eventual acompanhante terá direito a ajuda de custo no pagamento das despesas com transporte, pernoite e alimentação conforme Tabela SIGTAP/SUS;
Art. 7º O TFD aqui instituído, não será concedido:
  • para procedimento não constantes na Tabela SUS;
    tratamento fora do Estado;
    tratamento fora do País;
    para pagamento de diárias a pacientes e acompanhantes durante o tempo em que ocorrer a hospitalização do paciente no município de destino;
    em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) ou em tratamentos de longa duração, que exijam a fixação definitiva no local do tratamento;
    quando não for explicitado na Programação Pactuada Integrada – PPI dos municípios a referência de pacientes em Tratamento Fora de Domicílio;
    em deslocamentos menores que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas.
    aos pacientes e acompanhantes referenciados para municípios já atendidos com transporte próprio concedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Votuporanga.
    para custeio de despesa de acompanhante que não se enquadre no art. 4° ou § 1º do art. 5º.
Art. 8° Situações especiais não previstas no presente Decreto serão analisadas pelo Conselho Municipal de Saúde e deliberadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 15.435, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de fevereiro de 2023.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
 
Renata Cristina Martins Ferreira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde
 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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