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DECRETO Nº 15485, 22 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

DECRETO  Nº  15 485, de 10 de fevereiro de 2023

 
(Dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada “Parque Vista Alegre”)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam considerados aprovados os Projetos de Urbanização de uma gleba com área de 359.758,20m² (trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), situada neste Município, de propriedade de PARQUE VISTA ALEGRE DE VOTUPORANGA SPE LTDA, CNPJ n° 43.110.755/0001-51, com sede à Avenida Edson Rezende Silva, n° 81, Pólo Comercial e Industrial, na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais; gleba esta situada na Avenida Antônio Morettin, Cadastro Municipal SE-22-01-01-01, matriculada no Serviço de Registro de Imóveis local sob o n° 74.963, neste distrito, Município e Comarca de Votuporanga, conforme plantas, memoriais descritivos, projetos, certificado do GRAPROHAB nº 168/2018, Decreto Municipal n° 9.382, de 11 de novembro de 2015, revigorado pelo Decreto Municipal n° 9.614, de 01 de dezembro de 2016, que fixaram as diretrizes mínimas para aprovação do Loteamento e demais documentos que ficarão fazendo parte integrante deste Decreto:
§1º O Loteamento denominar-se-á PARQUE VISTA ALEGRE e reger-se-á pelas normas ordenadoras e disciplinadoras do Plano Diretor do Município de Votuporanga e desta forma somente serão permitidas construções conforme neste estabelecido.
§ 2º O proprietário deverá executar às suas expensas e nos prazos fixados pela Prefeitura, os seguintes melhoramentos:
a) instalação de marcos de concreto de alinhamento e nivelamento, localizados nos ângulos e pontos de tangência das vias projetadas;
b) locação das quadras com instalação de marcos de concreto em todos os vértices e de todos os terrenos com marcos de concreto (frente e fundo);
c) abertura das vias públicas e das áreas públicas;
d) para os lotes com declividade longitudinal superior a 10% (dez por cento) fazer terraplanagem para compensação e muro de arrimo;
e) fornecimento de todo o material e mão-de-obra para a execução da rede de distribuição de água potável e rede de escoamento de esgoto sanitário conforme plantas e memoriais descritivos aprovados pela SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga; inclusive ligações domiciliares de água potável e esgotos sanitários e as ligações dos troncos do esgoto da rede interna do loteamento até a interligação com o sistema existente de acordo com as diretrizes da SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga;
f) fornecimento de todo material e mão-de-obra para instalação de hidrantes, conforme projeto e memorial descritivo, aprovados pelo Corpo de Bombeiros e SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, de acordo com a Lei Municipal nº 2.049, de 20 de dezembro de 1985;
g) fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução de galerias de águas pluviais e demais complementos, inclusive aquelas localizadas nas áreas verdes, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento aprovados pela Prefeitura;
h) proteção do solo superficial;
i) fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução da rede de energia elétrica e iluminação pública, com a utilização de lâmpadas LED, conforme padrões e qualidade em todas as vias do empreendimento, inclusive nos trechos que interligam ao sistema existente, nas áreas contíguas já urbanizadas e de acordo com projetos aprovados pela concessionária local responsável, inclusive ao longo das áreas públicas reservadas à Prefeitura;
j) fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de guias e sarjetas, inclusive rebaixamento para portadores de necessidades especiais e passeios públicos em todas as vias do empreendimento, além da restituição até a interligação com as existentes nas vias limítrofes e ao longo das áreas públicas reservadas, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
k) fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica, de acordo com a hierarquia viária e tipo específico para cada trecho, conforme tipologia definida pela Prefeitura, com memorial descritivo aprovado pela Secretaria Municipal competente, além da restituição até a interligação com as existentes nas vias limítrofes e ao longo das áreas públicas reservadas, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
l) fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução da Arborização de todas as vias, áreas de preservação permanente – APP e áreas verdes do loteamento de acordo com projeto aprovado;
m) Isolamento das áreas verdes do loteamento deverá ser executado através da implantação de alambrado com 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de altura, com postes de concreto, com 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de distância;
n) Identificação das áreas verdes do loteamento deverá ser feita através de placas contendo:
1. identificação da área como "Área Verde Municipal";
2. extensão da área em metros quadrados;
3. número de registro no cadastro da Prefeitura;
4. telefone para contato do órgão fiscalizador do Município e orientações para denúncia, em caso de constatação de descarte irregular.
o) fornecimento de material e mão de obra para a execução da Sinalização Viária vertical e horizontal conforme memorial descritivo e projeto aprovado pela Secretaria Municipal competente;
p) rede Telefônica de acordo com o padrão da concessionária local e aprovado pela mesma.
§ 3º O prazo para execução das obras e serviços acima especificados será de, no máximo, 2 (dois) anos;
§ 4º Deverá ainda o proprietário do empreendimento, comunicar a Prefeitura do Município de Votuporanga, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias o início de cada obra para que, através das Secretarias e Autarquia, se proceda à fiscalização dos materiais a serem empregados, bem como dos serviços durante sua execução, posterior aprovação e recebimento das mesmas. Comunicar a Secretaria Municipal responsável pelos serviços topográficos o início da locação do canto das quadras e também a locação das guias, sob pena de não ser aprovado o recebimento do loteamento;
§ 5º A Prefeitura do Município de Votuporanga aprovará projetos e expedirá alvarás de licença para edificações e ocupações, no presente loteamento somente após o cumprimento, pelo proprietário do empreendimento, da infraestrutura completa do empreendimento, sem prejuízo das demais obras constantes deste Decreto e nos prazos fixados;
§ 6º Para a liberação do Termo de Verificação das Obras de Infraestrutura e Liberação total da Caução, o empreendedor deverá apresentar cópia do projeto elétrico aprovado pela concessionária competente;
§ 7º O custo para execução das obras do loteamento, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo empreendedor, foi orçado em R$17.474.313,33 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e treze reais e trinta e três centavos).
§ 8º Como garantia da execução das obras de infraestrutura acima especificadas, o proprietário oferece 402 (quatrocentos e dois) lotes do próprio empreendimento, avaliados no valor R$ 45.494.670,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta mil reais), sendo caucionados R$ 22.747.334,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais), conforme estabelece o art. 57 (NR) da Lei Municipal n° 2830/1996; ou art. 1°, da Lei Municipal n° 5495/2014, assim discriminados:
  1. SE-21-03-15 – lotes 01 ao 06 e 10 ao 15;
    SE-21-03-16 – lotes 01 ao 04 e 08 ao 11;
    SE-21-03-17 – lotes 01, 02 e 08;
    SE-21-04-01 – lotes 18 ao 32;
    SE-21-04-02 – lotes 01 ao 29;
    SE-21-04-03 – lotes 01 ao 21;
    SE-22-01-02 – lotes 01 ao 23;
    SE-22-01-03 – lotes 01 ao 27;
    SE-22-01-04 – lotes 01 ao 06 e 07 ao 13;
    SE-22-01-06 – lotes 01 ao 10; 12 e 14 ao 23;
    SE-22-01-07 – lote 01 ao 25;
    SE-22-01-08 – lotes 01 ao 13; 15, 16 e 18 ao 30;
    SE-22-01-09 – lotes 01 ao 23 e 26;
    SE-22-01-10 – lotes 01 ao 25;
    SE-22-01-11 – lotes 01 ao 25;
    SE-22-01-12 – lotes 01 ao 17;
    SE-22-01-13 – lotes 01 ao 14;
    SE-22-01-14 – lotes 01 ao 06;
    SE-22-02-01 – lotes 01 ao 37;
    SE-22-02-02 – lotes 01 ao 29.
§ 9º Fica sob a responsabilidade e as expensas do proprietário do loteamento, as despesas do registro imobiliário do mesmo, que deverá ser providenciado junto com o registro entregue nesta Prefeitura em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desse decreto.     
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de fevereiro de 2023.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
  
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 15485, 22 DE SETEMBRO DE 2023
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