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LEI ORDINÁRIA Nº 6351, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº. 6 351, de 19 de fevereiro de 2019
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a FAEL – Sociedade Técnica Educacional da Lapa S/A)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FAEL – Sociedade Técnica Educacional da Lapa S/A, CNPJ nº. 02.558.975/0001-65, objetivando a realização de estágio por estudantes, indicados pela instituição, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 2008, suas alterações ou as que a sucederem e a Lei Municipal nº 2.762, de 18 de abril de 1995, para atuação em Órgãos da Administração Direta e Autárquica do Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.