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LEI ORDINÁRIA Nº 6355, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Alienações
Em vigor
LEI     Nº.  6 355, de 27 de fevereiro de 2019
(Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis que especifica, e determina o método de seleção, o valor, a forma de pagamento e da utilização dos recursos de acordo com o art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis abaixo descritos, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos na forma prevista no § 14, do art. 2º da Lei Municipal nº 4.835, de 20 de setembro de 2010, com a redação da Lei Municipal nº 5.855, de 17 de outubro de 2016.  
I – ÁREA 1
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.15
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matrícula: nº 68.416
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  363,24 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)
Descrição Perimétrica:Tem início no vértice M5A localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.13 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 10º13'08"SW na extensão de 13,10 metros até o vértice M6; daí deflete a esquerda e segue ainda pelo alinhamento da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 17,00 metros até o vértice v1; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.16 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 18,98 metros até o vértice v32; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.13 na extensão de 0,59 metros até o vértice v33A; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação na extensão 33,28 metros até o vértice v33; daí deflete finalmente a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 4,98 metros até o vértice M5A, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 363,24 metros quadrados. Imóvel este distante 169,08 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
   
 
II – ÁREA 2
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.16
Localização: Rua Horacio dos Santos, lado ímpar
Matrícula: nº 68.417
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 270,13 m² (duzentos e setenta metros quadrados e treze decímetros quadrados)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v1 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.15 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo
(Lei n.º 6.355, de 27 de fevereiro de 2019)                                                                                   2
07º15'50"SW na extensão de 13,87 metros até o vértice v2; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.17 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 20,03 metros até o vértice v31; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.13 na extensão de 13,94 metros até o vértice v32; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.15 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 18,98 metros até o vértice v1, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 270,13 metros quadrados. Lote este distante 155,21 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
 
III – ÁREA 3
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.17
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matricula: nº 68.418
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 260,68m² (duzentos e sessenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v2 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.16 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 12,63 metros até o vértice v3; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.18 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 21,26 metros até o vértice v30; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.13 na extensão de 12,69 metros até o vértice v31; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.16 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 20,03 metros até o vértice v2, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 260,68 metros quadrados. Lote este distante 142,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
 
IV – ÁREA 4
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.18
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matrícula: nº 68.4l9
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 265,42 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois   decímetros quadrados)
Descrição Perimétrica:” Tem início no vértice v3 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.17 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 12,00 metros até o vértice v4; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.19 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 23,53 metros até o vértice v28; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 6,10 metros até o vértice v29; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, na extensão de 6,16 metros até o vértice v30; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.17 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 21,26 metros até o vértice v3, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 265,42 metros quadrados. Lote este distante 130,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
(Lei n.º 6.355, de 27 de fevereiro de 2019)                                                                                   3
V – ÁREA 5
Cadastro Municipal:  NE.11.06.09.19
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matrícula: nº 68.420
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  271,14 m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v4 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.18 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v5; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.20 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v26; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 5,78 metros até o vértice v27; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 5,43 metros até o vértice v28; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.18 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 23,53 metros até o vértice v4, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 271,14 metros quadrados. Lote este distante 119,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
 
VI – ÁREA 6
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.20
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matrícula: nº 68.421
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v5 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.19 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v6; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.21 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v25; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 11,00 metros até o vértice v26; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.19 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice V5, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 108,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
 
VII – ÁREA 7
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.21
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matrícula: nº 68.422
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v6 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.20 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo
(Lei n.º 6.355, de 27 de fevereiro de 2019)                                                                                   4
07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v7; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.22 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v24; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 11,00 metros até o vértice v25; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.20 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v6, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 97,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon”
VIII – ÁREA 8
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.22
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matrícula: nº 68.423
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v7 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.21 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v8; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.23 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v23; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 11,00 metros até o vértice v24; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.21 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v7, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 86,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva da confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
 
IX – ÁREA 9
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.23
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matricula: nº 68.424
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v8 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.22 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v9; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.24 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v22; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v23; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.22 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v8, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 75,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
 
X – ÁREA 10
(Lei n.º 6.355, de 27 de fevereiro de 2019)                                                                                   5
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.24
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matricula: nº 68.425
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Roteiro: “Tem início no vértice v9 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.23 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v10; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.25 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v21; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 11,00 metros até o vértice v22; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.23 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v9, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 64,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
 
XI – ÁREA 11
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.25
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matricula: nº 68.426
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Roteiro: Tem início no vértice v10 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.24 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v11; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.26 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v20; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v21; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.24 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v10, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 53,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.).”
 
XII – ÁREA 12
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.26
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matricula: nº 68.427
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v11 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.25 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v12; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.27 de propriedade de Prefeitura do
(Lei n.º 6.355, de 27 de fevereiro de 2019)                                                                                   6
Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v19; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v20; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.25 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v11, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 42,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
XIII – ÁREA 13
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.27
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matricula: nº 68.428
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Descrição Perimérica: “Tem início no vértice v12 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.26 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v13; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.28 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v18; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v19; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.26 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v12, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 31,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
 
XIV – ÁREA 14
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.28
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matricula: nº 68.429
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v13 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.27 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v14; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.29 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v17; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v18; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.27 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v13, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 20,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
 
XV – ÁREA 15
(Lei n.º 6.355, de 27 de fevereiro de 2019)                                                                                   7
Cadastro Municipal: NE.11.06.09.29
Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar
Matricula: nº 68.430
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v14 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.28 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v15; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.13  de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v16; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação, na extensão de 11,00 metros até o vértice v17; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.28 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v14, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 9,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”
Art. 2º.  As alienações serão feitas mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.
Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.
Art. 3º.   Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2019.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 7108, 02 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação à Lei Municipal nº 7.022, de 10 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo desafetar áreas institucionais para bens dominicais, objetivando alienação, e determina a forma de pagamento e da utilização dos recursos 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7063, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU 06/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6935, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis que especifica e dá outras providências 13/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6887, 04 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte de área institucional destinando-a para sistema viário, e desafetação de parte da área institucional de bem de uso comum do povo para bem dominical para fins de alienação, área esta pertencente ao Loteamento Jardim Morini 04/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6804, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte do sistema viário pertencente a Rua José Silveira no Loteamento Chácara Aviação, de bem de uso comum do povo para bem dominical, o trecho compreendido entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso para fins de alienação 14/12/2021
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LEI ORDINÁRIA Nº 6355, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
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