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LEI ORDINÁRIA Nº 6376, 09 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº. 6 376, de 09 de abril de 2019
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Subsecretaria de Defesa dos Animais – Casa Militar, objetivando o repasse de recursos financeiros para aplicação na identificação, cadastramento e castração de animais domésticos)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Subsecretaria de Defesa dos Animais – Casa Militar, objetivando o repasse de recursos financeiros para aplicação na identificação, cadastramento e castração de animais domésticos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de abril de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.