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LEI ORDINÁRIA Nº 6417, 03 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI     Nº.  6 417, de 03 de julho de 2019
 
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir imóveis urbanos que especifica, mediante permuta por imóveis de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga e dá outras providências)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, de Isaque de Jesus Pereira e Silvania Meque Pereira, 02 (dois) imóveis, avaliados em R$ 1.176.760,00 (Um milhão cento e setenta e seis mil setecentos e sessenta reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
 
IMÓVEL 01
 
Cadastro Municipal: SO.11.01.09.92
Localização: SO.11.01.09.92 - Com Frente para a Rua Bahia, Lado Impar
Matrícula: 19.836
Proprietário: Isaque de Jesus Pereira e/ou
Área: 620,00 m² (Seiscentos e Vinte Metros Quadrados)
 
Roteiro: "Um terreno medindo 20,00 (Vinte) metros de frente, igual a dimensão dos fundos, por 31,00 (Trinta e Um) metros ditos de cada lado correspondentes a 620,00 metros quadrados, constituído de parte da data 1 (um), quadra 41 (Quarenta e Um), Cadastro Municipal SO.11.01.09.92, situado a Rua Bahia, lado ímpar, esquina coma Rua Piauí, no Patrimônio Velho, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Bahia, do lado direito com a data 2 (Dois), do lado esquerdo com a Rua Piauí e nos fundos com a Rua Projetada.
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 682.000,00 (Seiscentos e oitenta e dois mil reais).
Obs.: Imóvel com cerca de 10% de aproveitamento prejudicado pela necessidade de talude junto à Rua Piauí.
 
 
IMÓVEL 02
 
Cadastro Municipal: SO.11.01.09.93
Localização: SO.11.01.09.93 - Com Frente para a Rua Bahia, Lado Impar
Matrícula: 19.837
Proprietário: Isaque de Jesus Pereira e/ou
Área: 412,30 m² (Quatrocentos e Doze Metros Quadrados e Trinta Centímetros)
 
Roteiro: "Um terreno medindo 13,30 metros de frente, igual a dimensão dos fundos, por 31,00 (Trinta e Um) metros ditos de cada lado correspondentes a 412,30 metros quadrados, constituído de parte da data 2 (dois), quadra 41 (Quarenta e Um), Cadastro Municipal SO.11.01.09.93, situado a Rua Bahia, lado ímpar, esquina coma Rua Piauí, no Patrimônio Velho, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Bahia, do lado direito com o lote 2 (Parte), do lado esquerdo com a data 1 (um) e nos fundos com a Rua Projetada.
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 494.760,00 (Quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta reais).
 
                                               Art. 2º  Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por 12 (doze) imóveis de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, avaliados em R$ 1.176.760,00 (Um milhão cento e setenta e seis mil setecentos e sessenta reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
 
Imóvel 01
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.01
Localização: NE.12.13.14.01 - Com frente para a Rua José Alberti, Lado Par
Matrícula: 69.183
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 270,63 m² (Duzentos e Setenta Reais e Sessenta e Três Centavos)
 
Roteiro: Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua José Alberti e a divisa com o cadastro municipal NE.12.13.14.02; daí segue em direção aos fundos confrontando com o cadastro municipal NE.12.13.14.02 na extensão de 24,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NE.12.13.14.12, na extensão de 11,50 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue no alinhamento predial da Rua Antônio José de Aguiar, na extensão de 19,00 metros, até outro ponto; daí segue em curva pela direita, na confluência da Rua Antônio José de Aguiar com a Rua José Alberti com o raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 7,85 metros, até outro ponto; daí finalmente segue em linha reta numa extensão de 6,50 metros até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 270,63 metros quadrados. Lote este composto de parte do antigo lote 01 com 270,63 metros quadrados."
 
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 105.545,70 (Cento e Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta Centavos).
 
Imóvel 02
 
              Cadastro Municipal: NE.12.13.14.02
              Localização: NE.12.13.14.02 - Com frente para a Rua José Alberti, Lado Par
              Matricula: 69.184
              Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
              Área: 252,00 m² (Duzentos e Cinquenta e Dois Reais).
 
Roteiro: “: Um terreno medindo 10,50 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 24,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, iguais a 252,00 metros quadrados, constituído de parte do lote 01 (um) da quadra 14 (quatorze), cadastro NE.12.13.14.02, situado a Rua José Alberti, lado par, no Loteamento Jardim Universitário, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a  Rua  José Alberti, pelo lado direito com  o lote 03, pelo  lado esquerdo  com o lote 01 e nos fundos com o lote 11. Imóvel esse distante 6,50 metros em reta, mais 7,85 metros em curva, do alinhamento da Rua Antônio José de Aguiar e o referido lote é constituído de parte do antigo lote 01 com 252,00 metros quadrados”.
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 98.280,00 (Noventa e Oito Mil, Duzentos e Oitenta Reais)
 
IMÓVEL 03
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.03
Localização: NE.12.13.14.03 - Com frente para a Rua José Alberti, Lado Par
Matrícula: 69.185
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 252,00 m² (Duzentos e Cinquenta e Dois Reais)
 
Roteiro: "Um terreno medindo 10,50 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 24,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, iguais a 252,00 metros quadrados, constituído de parte do lote 01 (um) da quadra 14 (quatorze), cadastro NE.12.13.14.03, situado a Rua José Alberti, lado par, no Loteamento Jardim Universitário, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a  Rua  José Alberti, pelo lado direito com  o lote 04, pelo  lado esquerdo  com o lote 02 e nos fundos com o lote 10. Imóvel esse distante 17,00 metros em reta, mais 7,85 metros em curva, do alinhamento da Rua Antonio José de Aguiar e constituído de parte do antigo lote 01 com 252,00 metros quadrados."
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 98.280,00 (Noventa e Oito Mil, Duzentos e Oitenta Reais).
 
IMÓVEL 04
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.04
Localização: NE.12.13.14.04 - Com frente para a Rua José Alberti, Lado Par
Matrícula: 69.186
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 252,00 m² (Duzentos e Cinquenta e Dois Reais)
 
Roteiro: "Um terreno medindo 10,50 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 24,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, iguais a 252,00 metros quadrados, constituído parte do lote 01 (um) da quadra 14 (quatorze), cadastro NE.12.13.14.04, situado a Rua José Alberti, lado par, no Loteamento Jardim Universitário, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a  Rua  José Alberti, pelo lado direito com  o lote 05, pelo  lado esquerdo  com o lote 03 e nos fundos com o lote 09. Imóvel esse distante 27,50 metros em reta, mais 7,85 metros em curva, do alinhamento da Rua Antonio José de Aguiar e constituído de parte do antigo lote 01 com 252,00 metros quadrados.
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 98.280,00 (Noventa e Oito Mil, Duzentos e Oitenta Reais).
                                                                                          
IMÓVEL 05
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.05
Localização: NE.12.13.14.05 - Com frente para a Rua José Alberti, Lado Par
Matrícula: 69.187
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 252,00 m² (Duzentos e Cinquenta e Dois Metros Quadrados)
 
Roteiro: Um terreno medindo 10,50 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 24,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, iguais a 252,00 metros quadrados, constituído parte do lote 01 (um) da quadra 14 (quatorze), cadastro NE.12.13.14.05, situado a Rua José Alberti, lado par, no Loteamento Jardim Universitário, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a  Rua  José Alberti, pelo lado direito com  o lote 06, pelo  lado esquerdo  com o lote 04 e nos fundos com o lote 08. Imóvel esse distante 17,53 metros em reta, mais 22,08 metros em curva, do alinhamento da Rua Devanir Vaz de Oliveira e constituído de parte do antigo lote 01 com 252,00 metros quadrados.
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 98.280,00 (Noventa e Oito Mil, Duzentos e Oitenta Reais).
 
IMÓVEL 06
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.06
Localização: NE.12.13.14.06 - Com frente para a Rua José Alberti, Lado Par
Matrícula: 69.188
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 252,00 m² (Duzentos e Cinquenta e Dois Metros Quadrados)
 
Roteiro: Um terreno medindo 10,50 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 24,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, iguais a 252,00 metros quadrados, constituído parte do lote 01 (um) da quadra 14 (quatorze), cadastro NE.12.13.14.06, situado a Rua José Alberti, lado par, no Loteamento Jardim Universitário, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a  Rua  José Alberti, pelo lado direito com  o lote 07, pelo  lado esquerdo  com o lote 05 e nos fundos com o lote 08. Imóvel esse distante 7,03 metros em reta, mais 22,08 metros em curva, do alinhamento da Rua Devanir Vaz de Oliveira e constituído de parte do antigo lote 01 com 252,00 metros quadrados.
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 98.280,00 (Noventa e Oito Mil, Duzentos e Oitenta Reais).
 
                                                    IMÓVEL 07
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.07
Localização: NE.12.13.14.07 - Com frente para a Rua Devanir Vaz de Oliveira, Lado Impar
Matrícula: 69.189
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 294,60 m² (Duzentos e Noventa e Quatro Metros Quadrados e Sessenta Centímetros)
 
Roteiro: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua José Alberti divisa com o cadastro municipal NE.12.13.14.06; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua José Alberti, na extensão de 7,03 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue em curva na confluência da Rua José Alberti com a Rua Devanir Vaz de Oliveira, no desenvolvimento de 22,08 metros e raio de 9,00 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta no alinhamento predial da Rua Devanir Vaz de Oliveira, com a extensão de 12,67 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NE.12.13.14.08, na extensão de 2,96 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NE.12.13.14.06 na extensão de 24,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 294,60 metros quadrados. Lote este composto de parte do antigo lote 01 com 294,60 metros quadrados."
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 106.191,28 (Cento e Seis Mil, Cento e Noventa e Um Reais e Vinte e Oito Centavos)
 
IMÓVEL 08
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.08
Localização: NE.12.13.14.08 - Com frente para a Rua Devanir Vaz de Oliveira, Lado Impar
Matrícula: 69.190
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 236,17 m² (Duzentos e Trinta e Seis Metros Quadrados e Dezessete Centímetros)
 
Roteiro: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Devanir Vaz de Oliveira e a divisa com o cadastro municipal NE.12.13.14.07; daí segue em linha reta confrontando com o alinhamento predial da Rua Devanir Vaz de Oliveira na extensão de 31,03 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos confrontando com o Cadastro Municipal NE.12.13.14.09 na extensão de 19,71 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.12.13.14 lotes 05, 06 e 07, na extensão de 23,96 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área efetiva de 236,17 metros quadrados. Lote este distante 12,67 metros em reta mais 22,08 metros em curva da confluência da Rua José Alberti e o lote é constituído de parte do antigo lote 01 com 236,17 metros quadrados."
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 85.129,65 (Oitenta e Cinco Mil, Cento e Vinte e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
 
IMÓVEL 09
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.09
Localização: NE.12.13.14.09 - Com Frente para a Rua Antonio D'Ornelas Filho, Lado Impar
Matrícula: 69.191
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 239,66 m² (Duzentos e Trinta e Nove Metros Quadrados e Sessenta e Seis Centímetros)
 
Roteiro: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Devanir Vaz de Oliveira e a divisa com o Cadastro Municipal NE.12.13.14.08; daí segue em linha reta confrontando com a Rua Devanir Vaz de Oliveira na extensão de 3,52 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva de 6,20 metros e raio de 9,00 metros na confluência das ruas Devanir Vaz de Oliveira e Antônio D’Ornelas Filho até outro ponto; daí segue em reta confrontando com a rua Antônio D’Ornelas Filho na extensão de 2,06 metros até a divisa com o Cadastro Municipal NE.12.13.14.10; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos na extensão de 24,00 metros, confrontando com o Cadastro Municipal NE.12.13.14.10 até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal Ne.12.13.14.04 na extensão de 10,50 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com Cadastro Municipal NE.12.13.14.08 na extensão de 19,71 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área de 239,66 metros quadrados; Lote este composto de parte do antigo lote 01 com 239,66 metros quadrados.
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 86.387,67 (Oitenta e Seis Mil, Trezentos e oitenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos).
 
IMÓVEL 10
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.10
Localização: NE.12.13.14.10 - Com Frente para a Rua Antonio D'Ornelas Filho, Lado Impar
Matrícula: 69.192
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 252,00 m² (Duzentos e Cinquenta e Dois Metros Quadrados)
 
Roteiro: Um terreno medindo 10,50 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 24,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, iguais a 252,00 metros quadrados, constituído parte do lote 01 (um) da quadra 14 (quatorze), cadastro NE.12.13.14.10, situado a Rua Antonio D´Órnelas Filho, lado ímpar, no Loteamento Jardim Universitário, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a  Rua  Antonio D´Ornelas Filho, pelo lado direito com  o lote 11, pelo  lado esquerdo  com o lote 09 e nos fundos com o lote 03. Imóvel esse distante 2,06 metros em reta, mais 6,20 metros em curva, do alinhamento da Rua Devanir Vaz de Oliveira e o lote é constituído de parte do antigo lote 01 com 252,00 metros quadrados.
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 98.280,00 (Noventa e Oito Mil, Duzentos e Oitenta Reais).
 
IMÓVEL 11
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.11
Localização: NE.12.13.14.11 - Com Frente para a Rua Antonio D'Ornelas Filho, Lado Impar
Matrícula: 69.193
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 252,00 m² (Duzentos e Cinquenta e Dois Metros Quadrados)
 
Roteiro: "Um terreno medindo 10,50 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 24,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, iguais a 252,00 metros quadrados, constituído parte do lote 01 (um) da quadra 14 (quatorze), cadastro NE.12.13.14.11, situado a Rua Antonio D´Órnelas Filho, lado ímpar, no Loteamento Jardim Universitário, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a  Rua  Antonio D´Ornelas Filho, pelo lado direito com  o lote 12, pelo  lado esquerdo  com o lote 10 e nos fundos com o lote 02. Imóvel esse distante 6,50 metros em reta, mais 7,85 metros em curva, do alinhamento da Rua Antonio José de Aguiar e o lote é constituído de parte do antigo lote 01 com 252,00 metros quadrados."
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 98.280,00 (Noventa e Oito Mil, Duzentos e Oitenta Reais).
 
IMÓVEL 12
 
Cadastro Municipal: NE.12.13.14.12
Localização: NE.12.13.14.12 - Com Frente para a Rua Antonio D'Ornelas Filho, Lado Impar
Matrícula: 69.194
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 270,63 m² (Duzentos e Setenta Metros Quadrados e Sessenta e Três Centímetros)
 
Roteiro: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Antônio D’Ornelas Filho divisa com o cadastro municipal NE.12.13.14.11; daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal NE.12.13.14.11 na extensão de 24,00 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NE.12.13.14.01, na extensão de 11,50 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue no alinhamento predial da Rua Antônio José de Aguiar, na extensão de 19,00 metros, até outro ponto; daí finalmente segue em curva pela esquerda, na confluência da Rua Antônio José de Aguiar com a Rua Antônio D’Ornelas com o raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 7,85 metros, até outro; daí segue finalmente em reta pelo alinhamento predial da Rua Antônio D´Ornelas Filho na extensão de 6,50 metros até ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 270,63 metros quadrados. Lote este constituído de parte do antigo lote 01 com 270,63 metros quadrados”.
Parágrafo único. O valor da avaliação do bem imóvel a que se refere este artigo é de R$ 105.545,70 (Cento e Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta Centavos).
Art. 3º O interesse público se justifica por se tratarem de glebas urbanas com localização e dimensões necessárias à utilização no projeto de revitalização do antigo Mercadão Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de julho de 2019.
                                                  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6773, 05 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir um lote urbano que especifica, mediante permuta por imóvel de propriedade da Prefeitura do Município e dá outras providências 05/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6520, 03 DE MARÇO DE 2020 Dá nova redação à Lei Municipal nº 6.438 de 21 de agosto de 2019 03/03/2020
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