LEI Nº 6 773, de 05 de outubro de 2021
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir um lote urbano que especifica, mediante permuta por imóvel de propriedade da Prefeitura do Município e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, a “ÁREA 01” de propriedade de Wellington Bruno Osório Pereira e/ou, objeto da matricula nº47.740, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
“ÁREA 01”
Imóvel 1: Cadastro Municipal SO.11.09.23 lote 05F
Matrícula: 47.740
Loteamento: São João
Local: Rua Stênio Carlos de Moraes
Área: 195,00 m²
Proprietário: Wellington Bruno Osório Pereira e/ou
"Um terreno medindo 9,75 metros de frente, igual dimensão dos fundos, por 20,00 metros de cada lado, localizado na confluência da Rua Stênio Carlos de Morais com a Rua Mario Ferreira, com área efetiva de 195,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Stênio C. de Morais, lado ímpar e com o Cadastro Municipal SO.11.09.23 lote 06 , nos fundos com o lote cadastro municipal SO.11.09.23 lote 14, pelo lado esquerdo com o lote SO.11.09.23 lote 13A e pelo lado direito com os lotes Cadastros Municipais SO.11.09.23 lote 09 e SO.11.09.23 lote 10. Proprietário: Wellington Bruno Osorio Pereira e/ou."
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, sem benfeitorias, sendo ÁREA 2, objeto da Matrícula nº45.094, com área de 253,74m², localizado na Rua Irma de Soldado Medeiros, lado par, no loteamento Jardim Residencial Monte Verde no Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
“ÁREA 02”
Imóvel 2: Cadastro Municipal NO.12.14.18 lote 09
Matrícula: 45.094
Loteamento: Jardim Residencial Monte Verde
Local: Rua Irma de Soldado Medeiros (antiga Rua Projetada 23)
Área: 253,74 m²
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
"Um terreno medindo 20,79 metros de frente, na confrontação com a rua Irmã de Soldado Medeiros (antiga rua Projetada 23), 27,00 metros nos fundos onde faz divisa com os lotes 04 (quatro), 05(cinco) e 06(seis), por 5,03 metros pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 07(sete) e pelo lado direito, mede 16,74 metros na confrontação com os lotes 10 (dez) e 11(onze), com a área de 253,74 metros quadrados, constituído do lote 09 (nove), da quadra 18, cadastro NO.12.14.18 lote 09, situado à rua Irmã de Soldado Medeiros (antiga rua Projetada 23), lado par, distante 9,41 metros em reta, mais 12,42 metros, em curva, da esquina com rua Jurani Pereira da Silva (antiga rua Projetada 01), no Jardim Residencial Monte Verde, nesta cidade e comarca de Votuporanga."
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, objeto da “AREA 02”, Cadastro Municipal NO.12.14.18 lote 09, descrito no Art. 2º, avaliado em R$ 45.673,20, com Wellington Bruno Osório Pereira e/ou, ÁREA 1, Cadastro Municipal SO.11.09.23 lote 05F descrito no Art. 1º, avaliado em R$ 45.673,09.
Art. 4º. A permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive o imposto de transmissão do imóvel, serão de responsabilidade do Município e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Palnejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.