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LEI ORDINÁRIA Nº 6520, 03 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI     Nº  6 520, de  03 de março de 2020
 
(Dá nova redação à Lei Municipal nº 6.438 de 21 de agosto de 2019)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  
Art. 1º A Lei nº 6.438 de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º .........................................................................................
Art. 2°..........................................................................................
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, objeto da ÁREA 1, Cad. Mun. NE.11.12.28.02B, descrito no Art. 1º, avaliado em R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), e o imóvel do Patrimônio Público Municipal Cadastro Municipal, SO.11.14.09.29A, descrito abaixo, avaliado em R$ 65.501,14 (sessenta e cinco mil, quinhentos e um reais e quatorze centavos), com José Carlos de Melo e sua esposa Célia Maria de Oliveira Melo. (NR)
....................................................................................................
Art.4º .........................................................................................
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a receber os imóveis em permuta, IMÓVEL 1, avaliado em R$173.001,14 (cento e setenta e três mil, um real e quatorze centavos) de propriedade de José Carlos de Melo e sua esposa Célia Maria de Oliveira Melo e o IMÓVEL 2, avaliado em R$122.550,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), de propriedade de Tiago Ferreira Moreti e Andréa Marcomini Moreti, abaixo descritos: (NR)
...................................................................................................
Art.6º..........................................................................................
Art. 7º.........................................................................................
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                            
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2020.                                                   
            
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6773, 05 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir um lote urbano que especifica, mediante permuta por imóvel de propriedade da Prefeitura do Município e dá outras providências 05/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6417, 03 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir imóveis urbanos que especifica, mediante permuta por imóveis de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga e dá outras providências 03/07/2019
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