LEI Nº. 6 437, de 21 de agosto de 2019
(Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel que especifica, e determina o método de seleção, o valor, a forma de pagamento e da utilização dos recursos de acordo com o art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel abaixo descrito, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.
I – ÁREA
Cadastro Municipal: NO.12.13.06.03
Localização: Avenida Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi – 8º Distrito Empresarial
Matrícula: 50.544
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 1.520,00 m² (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados)
Roteiro: Um terreno medindo 19,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 80,00 metros de cada lado, iguais a 1.520,00 metros quadrados, designado lote-cadastro NO 12 13 06 03, situado à avenida Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi, lado ímpar, no “8º DISTRITO EMPRESARIAL”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga/SP, confrontando pela frente com a Av. Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi, pelo lado direito com o lote 04, pelo lado esquerdo com o lote 02, e pelos fundos com o lote 09, imóvel esse distante 71,93 metros em linha reta, mais 9,34 metros em curva do alinhamento da rua Aldo Zanca, de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga/SP.
Art. 2º A alienação será feita mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.
Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de dois por cento por parcela.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.