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LEI ORDINÁRIA Nº 6474, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cessão de Uso
LEI Nº 6 474, de 27 de novembro de 2019
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde objetivando a construção e instalação de Clínica Veterinária em área de propriedade do Município)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso, a título gratuito, à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a construção e instalação de Clínica Veterinária, no imóvel objeto da Matrícula nº 70.224, Cadastro Municipal NO 31 15 01 01-A, localizado na Estrada Municipal Sérgio Nogueira (antiga VTG – 342), dentro do seguinte roteiro:
IMÓVEL: “Tem início no ponto M-2A localizado no alinhamento da Estrada Municipal Sérgio Nogueira ( Antiga VTG 342 ) com divisa do lote cadastro municipal NO.31.15.01.01, de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em linha reta confrontando com a Propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal NO.31.15.01.01, na extensão de 111,08 metros, até o ponto M-5A; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Valentim Lesse e/ou, no azimute 95º07’42”, com a extensão de 101,80 metros, até o ponto M-5; daí segue no alinhamento da Estrada Municipal Sérgio Nogueira ( Antiga VTG-342), no azimute 350º57’27” e extensão de 9,16 metros, até o ponto M-4; daí deflete a esquerda e segue em curva, confrontando ainda com a Estrada Municipal Sérgio Nogueira ( Antiga VTG-342 ), no raio de 124,00 metros e desenvolvimento de 125,96 metros, até o ponto M-3; daí finalmente segue em linha reta, seguindo ainda na mesma confrontação, no azimute 112º45’22” com a extensão de 40,45 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 8.433,28 metros quadrados. “
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de novembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.